A Corte Constitucional do Equador
aprovou nesta quarta-feira (7) a legalização da eutanásia no país, atendendo ao
pedido de uma paciente com esclerose lateral amiotrófica (ELA).
Paola Roldán, uma mulher de 42 anos que sofre de ELA, uma doença grave e incurável que afeta os nervos e os músculos, solicitou ao tribunal em 2023 que lhe permitisse ter acesso à morte assistida, alegando que o sofrimento causado pela doença é intenso e insuportável.
O tribunal, com sete votos a favor de seus nove juízes, declarou a “constitucionalidade condicional” do artigo 144 do Código Penal equatoriano, que pune com penas de dez a 13 anos de prisão a “pessoa que mata outra”. Segundo a Corte, o artigo será constitucional sempre que um médico concordar com o pedido de eutanásia ativa de um paciente de forma “livre, informada e inequívoca, devido ao intenso sofrimento resultante de uma lesão corporal grave e irreversível ou de uma doença grave e incurável”.
A corte também declarou a “constitucionalidade aditiva” do artigo 6 do Código de Ética Médica, de modo que ele habilita o médico a realizar o procedimento de eutanásia dentro das condições contempladas pelo próprio tribunal, a fim de não ser punido por homicídio. Além disso, a corte declarou inconstitucional o artigo 90 do Código de Ética Médica, que estabelecia que “o médico não está autorizado a abreviar a vida do paciente” e que “sua missão fundamental diante de uma doença incurável será aliviada por meio dos recursos terapêuticos do caso”.
Ficou também determinado que a partir dessa decisão a Provedoria de Justiça terá que elaborar, em até seis meses, um projeto de lei que estabeleça os procedimentos para a aplicação da eutanásia e que o Ministério da Saúde do Equador terá dois meses para desenvolver uma regulamentação para o procedimento. A corte determinou também que Assembleia Nacional, o Parlamento do país, terá 12 meses para aprovar uma lei que regule a eutanásia.
Com a decisão da mais alta corte, o Equador passa a ser o terceiro país da América Latina a permitir a eutanásia. Colômbia e Cuba são os outros que também permitem o procedimento. (Com Agência EFE)
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