Lá se vai o tempo em que a eutanásia era uma extravagância de países ultraprogressistas e de clima frio: a legalização da prática tem avançado rapidamente e agora chegou à América do Sul.
No começo do mês, o Equador descriminalizou o procedimento. Outros sete países já permitiam a eutanásia: Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Canadá, Nova Zelândia, Espanha, Portugal e Colômbia. Vinte estados americanos também autorizam a prática.
Eutanásia e suicídio assistido são praticamente sinônimos: em ambos os casos, o médico (ou o próprio paciente) aplica uma substância que causa a morte. Os dois são diferentes da ortotanásia, que é a suspensão do tratamento a pacientes com doenças irreversíveis.
A ortotanásia, legal na maior parte dos países, termina com uma morte natural. A eutanásia envolve um ato deliberado para tirar uma vida.
No Equador, Suprema Corte impôs legalização
Em alguns países, a permissão da eutanásia foi fruto de uma decisão tomada pelo Legislativo. Em outros, a imposição veio da Suprema Corte.
Foi o caso do Equador: no começo deste mês, a Corte Constitucional do país atendeu o pedido de uma mulher de 42 anos com ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica) e declarou que o governo deve ajudá-la a encerrar a própria vida.
A corte foi além do caso específico, e também determinou que o Ministério da Saúde estabeleça regras para disciplinar a aplicação da eutanásia. O tribunal ainda ordenou que a Defensoria Pública prepare um projeto de lei regulamentando a prática e que a Assembleia Nacional (o Congresso) aprove o texto em até 12 meses.
A decisão teve sete votos favoráveis e dois contrários.
“Cada ser humano pode tomar decisões livres e informadas no que diz respeito ao seu desenvolvimento pessoal, o que, na avaliação desta magistratura, inclui a opção de dar fim ao sofrimento intenso causado por uma lesão corporal grave e irreversível ou uma enfermidade grave incurável”, diz o resumo do julgamento, divulgado pelo tribunal.
A posição da corte contraria a opinião da população do Equador. Em uma pesquisa feita pelo World Values Survey em 2018, os equatorianos foram indagados se acreditavam que a eutanásia era justificável. Eles podiam escolher qualquer número entre 1 (nunca justificável) e 10 (sempre justificável). O valor médio foi 3,36, o que indica uma rejeição à ideia. De longe, a opção mais comum foi “nunca justificável”, com 42,3% das respostas.
Movimento global pela eutanásia
O caso do Equador e da Colômbia pode gerar surpresa. Por que essas nações de maioria católica se juntaram à Holanda e a Bélgica na lista dos países que permitem a eutanásia?
Uma das explicações é a propagação de valores progressistas em um mundo cada vez mais conectado.
O povo do Equador pode ser contra a eutanásia, mas os membros da Suprema Corte não são equatorianos típicos. Dos sete juízes que votaram a favor da legalização, cinco têm diplomas de pós-graduação, mestrado ou doutorado fora do Equador — na Espanha, nos Estados Unidos e na Alemanha. A elite do Judiciário equatoriano foi educada fora do país.
O caso do Equador é similar ao da Colômbia.
Em 2022, por um placar de seis a três, a Suprema Corte colombiana também obrigou o Estado a oferecer a eutanásia (embora uma decisão tomada ainda em 2015 tenha aberto o caminho).
Na Colômbia, ação a favor da eutanásia foi impetrada por uma ong chamada DescLAB. O fundador do grupo, Lucas Correa Montoya, foi pesquisador da American University, em Washington, e consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
O DescLAB não atua sozinho. A entidade faz parte de uma organização global empenhada em defender a eutanásia: a Federação Mundial de Sociedades pelo Direito à Morte, com representantes em 30 países.
A federação descreveu seus objetivos em uma linguagem compassiva: “Independentemente de suas nacionalidades, profissões, crenças religiosas e visões éticas e políticas, todos que apreciam plenamente as consequências da realização do seu desejo de morrer, e que levam em conta os interesses razoáveis dos outros, devem ter acesso a uma morte pacífica no momento de sua escolha.”
Eutanásia para pacientes não terminais
As regras na Colômbia e no Equador são restritivas: apenas pacientes com doenças graves e irreversíveis podem solicitar a eutanásia. Mas, se seguirem o exemplo das nações pioneiras nesse quesito, esses países tendem a ampliar os casos em que a prática é permitida.
No Canadá, há indícios de que o governo está promovendo o suicídio assistido como uma forma de reduzir os custos do sistema de saúde, que é altamente estatizado. O governo canadense também autorizou (embora ainda não tenha colocado em vigor) a eutanásia para pessoas com transtornos mentais. Em outros países, é comum que, quando o paciente estiver incapacitado de tomar a decisão, um parente poderá fazê-lo por ele. Na Bélgica, é possível aplicar a eutanásia em crianças.
Esta é uma das consequências lógicas da defesa da eutanásia: se o argumento é que os indivíduos devem ter o poder de encerrar a própria vida, não há porque permitir a eutanásia apenas a pacientes terminais. Depois que a barreira inicial é vencida, fica mais difícil impedir o próximo passo.
STF julgou tema em 2019
Em Portugal, a proposta que legaliza a eutanásia foi aprovada pelo Congresso no ano passado, depois de um longo e acirrado debate. A vizinha Espanha adotou uma medida semelhante em 2021.
Se pode acontecer no Equador e em Portugal, por que não aqui?
Por ora, o tema ainda ocupa um espaço pequeno no debate público do Brasil. A lei brasileira não menciona a eutanásia. O médico que causa a morte (mesmo que consentida) de um paciente pode ser indiciado por homicídio.
Em 2019, o ministro Edson Fachin negou um Mandado de Injunção que pedia autorização para que um paciente fosse submetido à eutanásia. Para o ministro, a petição não demonstrou “a existência de lacuna técnica quanto ao descumprimento de algum dever constitucional pelo legislador no tocante ao direito à morte digna”. Ou seja: para ele, a lei em vigor não se omitiu sobre o tema; apenas optou por não permitir a eutanásia. Os demais ministros seguiram o voto de Fachin.
O atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já disse ser a favor da legalização da eutanásia.
Em 2006, antes de chegar à corte, ele afirmou que a Constituição não impede a prática, desde que o Congresso aprove uma lei tratando do tema. A declaração foi dada em uma entrevista à Folha de S. Paulo. “A Constituição brasileira permite a eutanásia e o suicídio assistido?”, indagou o jornal. Barroso respondeu: “Mas essa é uma matéria sobre a qual o legislador ordinário deveria pronunciar-se. Não creio que haja impedimento constitucional”.
Os perigos da ética utilitarista
Mestre em Filosofia e escritor, Francisco Razzo lembra que a tradição cristã sempre se opôs à eutanásia, mas acrescenta que a lei natural — acessível mesmo a quem não compartilha da fé cristã — também sustenta a noção de que a vida humana tem valor intrínseco.
Segundo Razzo, essa tradição tem sido substituída por um raciocínio individualista e consequencialista: nessa perspectiva, a moralidade de cada ato é medida pelas suas consequências. Daí para a permissão da eutanásia, é uma linha reta. “É a realização de um processo histórico de formação de um secularismo liberal que concebe a moralidade a partir de um princípio de utilidade”, afirma ele, que também é colunista da Gazeta do Povo.
Razzo explica que esse princípio busca minimizar o sofrimento e maximizar o bem-estar. Nada mais é relevante. “Não há qualquer ideia teológica ou de princípio categórico que dá uma universalidade ou incondicionalidade à dignidade humana. É uma concepção individualista, materialista, secularista”, diz Razzo.
Ao legalizar a eutanásia, o Estado afirma que algumas vidas não são tão valiosas quanto outras. Qualquer que seja o critério para permitir o suicídio assistido, ele que rebaixa a dignidade de um grupo de pessoas. Se um adulto saudável não pode solicitar a eutanásia, mas pessoas com certas condições podem, a mensagem é a de que adultos saudáveis têm mais valor aos olhos do Estado.
Médicos transformados em carrascos
Doutor em Medicina pela Universidade de São Paulo, Hélio Angotti Neto não vê o avanço da eutanásia como o resultado de uma mudança cultural espontânea.
“O movimento que tenta empurrar a medicina para o utilitarismo na época contemporânea já é relativamente antigo, prévio à Segunda Guerra Mundial, e marcado pela eugenia e pela esterilização forçada de milhares de mulheres. Ele se manifesta ainda hoje por meio do movimento abortista e da defesa escancarada do suicídio assistido e da eutanásia”, afirma Angotti Neto.
Ele também vê um risco de degradação dos profissionais de medicina: “O médico passa a ser também executor, deixando de enxergar no ser humano um ser único, digno e especial para julgar a qualidade de vida alheia como se a vida humana fosse um produto a ser mantido ou descartado conforme algum critério de conveniência”, critica.
Como o julgamento da Suprema Corte do Equador demonstra, a eutanásia legal se baseia na visão de que a vida só é digna se cumprir certos requisitos — “a existência de fatores mínimos que permitam” uma existência “decorosa”, nas palavras usadas pelosjuízes equatorianos. Com a legalização da eutanásia, o Estado assume o papel de decidir quais são esses fatores mínimos.
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