Numa decisão histórica, a Justiça da Argentina atribuiu ao
Irã a responsabilidade por um atentado em Buenos Aires que matou 85 pessoas em
1994, o ato terrorista mais mortal da história do país sul-americano.
Segundo informações do jornal Clarín, a Sala II do Tribunal
Federal de Cassação Criminal descreveu o Irã como um “Estado
terrorista” e responsável por um crime contra a humanidade, o que o torna
imprescritível e o abrange sob o princípio da “jurisdição universal”, ou seja, qualquer
Estado poderá processar criminalmente e condenar os seus autores.
O ataque sobre o qual a corte se debruçou foi o atentado na
sede da Associação Mutual Israelita Argentina (Amia), ocorrido em 18 de julho
de 1994. Dois anos antes, um atentado à Embaixada de Israel em Buenos Aires
havia deixado 29 mortos.
O presidente da corte, juiz Carlos Mahiques, disse que os
dois ataques foram uma decisão política e estratégica do regime iraniano e
foram executados pelo grupo terrorista libanês Hezbollah, “que agiu sob a
inspiração, organização, planejamento e financiamento de organizações estatais
e paraestatais subordinadas ao governo dos aiatolás”.
Nesse sentido, Teerã foi responsabilizada porque, por ter
financiado e arquitetado os atos terroristas, “assume responsabilidade internacional,
mesmo quando o ato terrorista tenha sido cometido por um grupo que não é
formalmente estatal, mas que atua sob o controle ou direção desse país”.
O tribunal entendeu que “a responsabilidade internacional
também deveria recair sobre o mesmo Estado, que poderia ser classificado como
‘terrorista’, o que implicaria a obrigação de reparar integralmente os danos
causados, morais e materiais, abrindo para as vítimas e os afetados uma via
para reclamações perante tribunais internacionais”.
Após a decisão, a Delegação das Associações
Argentinas-Israelenses (Daia) informou ao site Infobae que se colocará à
disposição dos familiares das vítimas dos ataques de 1992 e 94 para que iniciem
um processo na Corte Internacional de Justiça (CIJ) contra o Irã.
A Sala II do Tribunal Federal de Cassação Criminal também
condenou o ex-magistrado federal Juan José Galeano, que foi o juiz de instrução
da investigação do atentado à Amia, a quatro anos de prisão por emitir
resoluções que continham fatos e provas falsos e que levaram à prisão ilegal de
ex-policiais da província de Buenos Aires.
Dois ex-procuradores, José Barbaccia e Eamon Müllen, foram condenados a dois anos de prisão (que não levarão a encarceramento, por serem penas inferiores a três anos) como participantes secundários das detenções irregulares ordenadas por Galeano.
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