O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a inelegibilidade de Edmilson Alves dos Reis, conhecido como Nego de Guri, ex-prefeito de Teixeira. O recurso apresentado por ele, um Agravo de Instrumento com pedido de liminar, foi negado pelo relator do processo, desembargador Leandro dos Santos. Nego de Guri buscava reverter a decisão da Câmara de Vereadores de Teixeira, que reprovou as contas de sua gestão referentes ao ano de 2014.
Com essa decisão, Nego de Guri, que concorre à prefeitura de Teixeira nas próximas eleições, continua inelegível. O desembargador Leandro dos Santos ressaltou que a Câmara Municipal seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que também reprovou as contas do ex-gestor nos autos do processo TC nº 04158/15.
O magistrado destacou que Nego de Guri teve seu direito de defesa assegurado, inclusive com seu advogado realizando sustentação oral durante o julgamento na Câmara de Vereadores. Portanto, as alegações do ex-prefeito de que não foi intimado para apresentar defesa escrita ou notificado pessoalmente para comparecimento ao julgamento não foram aceitas.
Em sua decisão, o desembargador afirmou: “Constata-se da prova colacionada aos autos pelo Município de Teixeira que foram observadas as garantias do contraditório e ampla defesa no processo administrativo que culminou com a rejeição das contas do ex-gestor relativas ao exercício de 2014”. Além disso, ele acrescentou que não há elementos que justifiquem a suspensão da decisão legislativa que rejeitou as contas municipais.
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