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Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de Eliza Virgínia

A Justiça Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de João Pessoa julgou desaprovadas as contas de campanha de Eliza Virgínia (PP), candidata ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024. A decisão foi motivada por supostas irregularidades graves apontadas pela unidade técnica e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), comprometendo, segundo o parecer, a transparência e a lisura da campanha.

O relatório técnico destacou as seguintes falhas na prestação de contas:

– Despesas inconsistentes com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): Aproximadamente 15,58% das despesas realizadas com recursos do fundo apresentaram irregularidades, contrariando normas da Resolução TSE nº 23.607/2019.
– Omissão de gastos eleitorais: Despesas realizadas antes da entrega da prestação de contas parcial não foram devidamente informadas, configurando falhas no controle financeiro.

A promotora Catarina Campos Batista Gaudêncio recomendou a desaprovação das contas, destacando que as irregularidades afetam a integridade da campanha.

“Se a campanha é alimentada com recursos de fontes proibidas ou realiza gastos não tolerados, ela mesma se contamina, tornando-se ilícita. Da campanha ilícita jamais poderá nascer mandato legítimo”, afirmou a promotora.

Seguindo os pareceres técnico e do MPE, a juíza eleitoral Aylzia Fabiana Borges Carrilho decidiu pela desaprovação das contas e determinou que Eliza Virgínia devolva R$ 300,00 ao Tesouro Nacional, referente a gastos com impulsionamento no Facebook que não foram comprovados.

Além disso, a decisão prevê o registro da desaprovação no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), com arquivamento do processo após o cumprimento das determinações.

Eliza Virgínia apresentou recurso eleitoral, argumentando que as inconsistências identificadas são falhas formais e não comprometem a integridade de suas contas. Em sua defesa, a candidata destacou que:

– As despesas foram devidamente esclarecidas na contabilidade final.
– Não houve apropriação indevida de recursos ou ocultação de gastos.
– A jurisprudência estabelece que falhas formais corrigidas nas contas finais não devem levar à desaprovação.

Eliza também sublinhou que busca reforçar a resiliência do sistema eleitoral, enfatizando a possibilidade de corrigir falhas sem prejudicar a transparência e a legalidade do processo.

PB Agora

FONTE: PB Agora