Encerra nesta terça-feira (31) o prazo para o envio dos balancetes mensais de novembro, junto ao Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto na Resolução Normativa 03/2014. O prazo estabelece até o último dia útil do mês seguinte ao de referência para a entrega das respectivas informações contábeis, referentes aos atos de gestão, no caso, 31/12/24.
De acordo com os dados levantados pela Auditoria, até a sexta-feira (27) foram protocolados 104 balancetes de prefeituras e 138 referentes às câmaras municipais. O TCE lembra aos jurisdicionados para o cumprimento do prazo previsto, tendo em vista que o atraso poderá acarretar na aplicação de multas.
O TCE faz o alerta ao reiterar o recesso de final de ano, estando suspensos os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, conforme prescreve a Resolução Normativa 11/2024. No entanto, é importante reforçar que os balancetes referentes ao período de novembro de 2024 devem ser protocolados.
A Corte fixou ainda o recesso administrativo de final de ano, que começou no dia 23 de dezembro, prorrogando-se até o dia 03 de janeiro de 2025, sem desconsiderar o plantão permanente.
A iniciativa considera também a adequação do planejamento das atividades do Tribunal nos âmbitos administrativo e jurisdicional, e ainda, o aspecto histórico de recessos anuais no âmbito do Tribunal de Contas, em consonância com a previsão normativa do art. 14 da LOTCE/PB e do art. 4º, III, do Regimento Interno.
PB Agora
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