O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (12), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, apreciou uma pauta de julgamento com 15 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções e consultas. Na ocasião foram reprovadas as contas de 2023 da prefeitura de Olivedos. (proc. nº 02101/24). Provido, parcialmente foi o recurso interposto pelo ex-prefeito de Juazeirinho, Bevilácqua Maracajá (proc. nº 16290/20).
No voto, o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, destacou as irregularidades que ensejaram a reprovação das contas de Olivêdos, quais sejam, abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, déficit na execução orçamentária e falta de transparência, entre outras. Ao ex-prefeito José de Deus Aníbal Leonardo foi imputado um débito no montante de R$ 42.256,97, tendo em vista a ausência de prestação de contas e documentos comprobatórios em relação às irregularidades apontadas pela Auditoria. Cabe recurso.
A Corte ainda analisou o recurso de revisão interposto pela Prefeitura de Gado Bravo, remanescente do exercício de 2012 (proc. nº 16497/20), sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Entendeu o colegiado, após seguir o voto do relator, pelo provimento parcial para reduzir o débito imputado ao ex-gestor Austerliano Evaldo Araújo, no montante de R$ 612.637,00 para R$ 419.464,13, em virtude de novos documentos apresentados pela defesa.
O Tribunal de Contas realizou sua 2.481ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
Ascom/TCE-PB
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