Em nota emitida na noite desta quinta-feira (3), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) afirmou que discorda da decisão adotada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, através da juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, que decidiu por suspender a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
O nome de Alanna Galdino foi indicado para vaga e aprovado na ALPB em votação realizada no dia 18 de março. A candidata ao cargo de conselheira do TCE-PB recebeu 31 votos em favor de seu nome para a vaga.
Em nota, a Assembleia reafirma “a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa”.
Segundo a magistrada “houve o descumprimento de ritos regimentais e constitucionais para o cargo de conselheira do TCE-PB, a exemplo da realização obrigatória da sabatina, prevista no Regimento Interno da ALPB.”
Ainda segundo a nota emitida pela Asssembleia, conforme Artigo 242 do regimento Interno, a convocação da indicada ao cargo de conslheira do TCE para sabatina não é obrigatória.
Confira nota na íntegra:
NOTA OFICIAL
A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa.
Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública.
Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública.
Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais.
Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
PB Agora
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