Mais de 71 mil eleitores paraibanos faltosos nos últimos três pleitos podem ter seus títulos cancelados no dia 19 de maio. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em virtude do final do prazo para regularização. No Brasil, são mais de cinco milhões de eleitores que podem perder o documento.
Na Paraíba, o número exato de eleitores que precisam regularizar as suas situações é de 71.029. Eles são identificados como faltosos nos últimos três pleitos; lembrando que cada turno de votação corresponde a uma eleição.
A maioria de eleitores faltosos é homem (62%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (38,95%). Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos.
Os eleitores maiores de 70 anos de idade, os que estão com 16 e 17 anos de idade e os analfabetos, não são passíveis de cancelamento, uma vez que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses eleitores.
Confira a dinâmica quanto a gênero, grau de instrução, faixa etária, e outros, consultando o link: https://sig.tse.jus.br/ords/
Com o título eleitoral em situação irregular, não é possível:
– Inscrever e participar de concurso público, e tomar posse no cargo;
– Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
– Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
– Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Como regularizar o título de eleitor
A Justiça Eleitoral orienta eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” – ou dos TREs para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao Cartório Eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (conforme a situação de cada eleitor):
– Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
– Título eleitoral ou e-Título;
– Comprovantes de votação;
– Comprovantes de justificativas eleitorais; e
– Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
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