14 de mai de 2025 às 15:44
O papa Leão XIV, além de ser cidadão americano, nascido em Chicago, também é cidadão naturalizado do Peru, onde exerceu o ministério por décadas.
Sua eleição como papa gera uma questão interessantes do ponto de vista da lei de nacionalidade: um cidadão americano pode se tornar monarca de um país estrangeiro e ainda permanecer cidadão americano?
O papa é um monarca absoluto; ele tem, segundo a Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, “a plenitude dos poderes legislativo, executivo e judiciário” do Estado da Cidade do Vaticano, país soberano que mantém relações diplomáticas com cerca de 175 outros países, e da Santa Sé, que é a autoridade central governante da Igreja.
Paul Hunker, advogado de imigração americano e católico, disse à CNA, agência em inglês da EWTN, que a lei federal dos EUA,, especificamente o 8 US Code § 1481, define condições muito específicas nas quais um americano pode perder sua cidadania.
Entre as razões está cometer um ato de traição, obter naturalização em um estado estrangeiro e, principalmente, aceitar um cargo como chefe de Estado estrangeiro. O ponto crucial, porém, é que, para ser considerado “expatriado”, essas ações devem ser feitas voluntariamente e com a intenção de renunciar à nacionalidade americana.
O Departamento de Estado dos EUA diz que geralmente presume-se que os cidadãos americanos, mesmo que aceitem um cargo num governo estrangeiro, querem manter sua cidadania, a menos que seja “clara e credivelmente” estabelecido o contrário.
Hunker disse que, no caso do papa, Leão XIV provavelmente precisaria afirmar a intenção de renunciar à sua cidadania diretamente a um funcionário consular na embaixada dos EUA em Roma.
“Acho que, a menos que ele se apresente e diga: ‘Tenho a intenção de renunciar à minha nacionalidade americana’, ele não será considerado como tendo perdido sua cidadania americana”, disse Hunker.
“Num nível profundo, acho que isso diz algo ótimo sobre o nosso país: quando você nasce aqui, o governo não pode te expulsar— a menos que você diga afirmativamente que está renunciando à sua cidadania”.
No entanto, o Departamento de Estado continua dizendo que pode “analisar ativamente casos em que um cidadão dos EUA é eleito ou nomeado para servir como chefe de Estado estrangeiro, chefe de governo estrangeiro ou ministro das Relações Exteriores”, pois tais casos “levantam questões complexas de direito internacional, como questões sobre o nível de imunidade da jurisdição dos EUA que a pessoa que está servindo pode ter”.
Independentemente do que aconteça em relação à cidadania americana de Leão XIV, o papa provavelmente terá que continuar a declarar imposto de renda à Receita Federal dos EUA (IRS, na sigla em inglês) como cidadão americano residente no exterior — outra peculiaridade potencialmente complexa e inexplorada, visto que Polônia, Alemanha e Argentina, os países de origem dos três últimos papas, não tributam seus cidadãos no exterior. Isso pode exigir uma carta particular da Receita Federal dos EUA ou uma lei específica do Congresso dos EUA abordando a situação de Leão, disse o jornal americano Washington Post.
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Quanto à cidadania peruana do papa, segundo a Constituição do Peru, a nacionalidade peruana — mesmo obtida por naturalização — não se perde, exceto por renúncia expressa diante de uma autoridade peruana. Portanto, o status da cidadania peruana de Leo é semelhante ao de sua cidadania americana: ele provavelmente a manterá, a menos que escolha expressamente renunciar a ela.
Então, agora que é papa, Leão XIV também tem cidadania vaticana.
Andrea Gagliarducci, analista da Santa Sé para a CNA, disse que Leão XIV já teria um passaporte do Vaticano, uma vez que todo cardeal e funcionário da Cúria Romana recebe um como parte de seu cargo; ter o passaporte lhes dá o que é conhecido como “cidadania funcional”.
No entanto, Gagliarducci disse que, segundo o direito canônico, não é realmente correto dizer que o papa é um “cidadão” da Santa Sé, porque a Santa Sé e o papa são a mesma coisa.
“O papa não é um cidadão, ele é toda a Santa Sé. O papa não precisa de passaporte nem de cidadania, porque ele é a fonte de toda cidadania”, disse Gagliarducci.
Considerando os novos e amplos poderes temporais de Leão XIV como papa, não parece haver razão para que ele não pudesse manter suas outras cidadanias se quisesse — há até precedentes para isso, já que em 2014 o papa Francisco renovou seu passaporte argentino, embora Francisco nunca tenha voltado para o país sul-americano em seu pontificado de 12 anos.
Gagliarducci disse que a manutenção da cidadania argentina de Francisco simplesmente “não era necessária”.
“Quer dizer, não há mal nenhum em manter os passaportes, mas eles não são mais necessários nem úteis. O Vaticano dá um passaporte e permite que toda a sua cidadania seja mantida junto com ele”, disse Gagliarducci.
“[Mas] não se pode considerar o papa um peruano, um cidadão americano, ou qualquer outra coisa. Ele é a Santa Sé. Isso é diferente; é outro mundo”.
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