Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, emitiu parecer contrário às contas da prefeitura de Brejo do Cruz, referentes a 2022. Regulares foram julgadas as contas do município de Igaracy, relativas ao exercício de 2023.
O colegiado ainda negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pela ex-prefeita de Itapororoca, a respeito de denúncia julgada pela 2ª Câmara (proc. nº 04604/24).
O relator da prestação de contas do município de Brejo do Cruz (proc. nº 03246/23) foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que no voto sugeriu a reprovação das contas, em especial, pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias e excesso de contratações temporárias.
O MPC se posicionou pela emissão do parecer contrário. Ao então gestor foi aplicada uma multa no valor R$ 4.000, nos termos da Lei Orgânica do TCE/PB. O processo é remanescente de sessão anterior e voltou à pauta para emissão do voto vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana, que acompanhou o relator. Cabe recurso.
O TCE-PB realizou sua 2494ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camila dos Santos Galdino. Também o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
Ascom / TCE-PB
More Stories
Na CMJP, PL defende implantação de pontos de apoio para mulheres que trabalham como motogirl na Capital
Estado anuncia data para Agendamento do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores estaduais
João Pessoa está sob alerta de risco moderado para alagamentos durante esta quarta-feira