A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar a possibilidade de inserção, no Código de Normas Judicial, de previsão normativa que regulamente a hipótese de identificação do réu maior de idade pelo nome completo em edital de citação, mesmo em processos que tramitam sob sigilo. A Portaria Normativa da CGJ-TJPB nº 20/2025, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Leandro dos Santos, foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (23).
O Grupo de Trabalho será coordenado pelo juiz-corregedor Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Segundo o magistrado, existe questionamento de que as citações só com as iniciais tornam impossível a pessoa interessada deduzir ser ela a citada. “É um questionamento justo. Foi criado este grupo para que possamos estudar a questão da dignidade humana, dos direitos de personalidade, da honra, e como a gente pode compatibilizar esse tipo de citação do nome completo em edital, com a ampla defesa”, comentou Gustavo Lyra.
Ainda conforme a Portaria Normativa, o Grupo de Trabalho ainda é formado pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho (1ª Vara Criminal da Capital); Renan Donato Lopes de Aquino (promotor de justiça); Iara Bonazzoli (defensora pública); e Jullyana Karla Viegas Albino Apolinário (advogada). “Vamos trabalhar para que não haja a exposição daquela pessoa, mas que, também, as condições de identificar que está sendo citada por edital, mesmo em processo que tramita em segredo de Justiça”, complementou Gustavo Lyra.
Para publicar a Portaria nº 20/2025 o corregedor-geral levou em consideração Consulta Administrativa nº 0000808-72.2024.2.00.0815, oriunda da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, “em que se pleiteia a regulamentação da possibilidade de identificação do réu maior de idade, pelo nome completo, em edital de citação, ainda que o processo tramite sob sigilo”. Também foi levado em conta a necessidade de compatibilização entre os princípios da publicidade dos atos processuais e o da confidencialidade nos processos que tramitam em segredo de justiça, além da pertinência de avaliação técnica e jurídica para eventual alteração no Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Redação com TJPB
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