Com a aproximação dos festejos juninos, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta aos gestores municipais para que cumpram rigorosamente a legislação que rege o uso de recursos públicos em eventos festivos.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, ressaltou a importância do respeito às Resoluções Normativas e decisões recentes da Corte, que estabelecem critérios específicos para a realização desses eventos. Entre os principais pontos, está a exigência de compatibilidade com o cronograma mensal de desembolso das prefeituras, de modo a evitar o comprometimento de obrigações essenciais.
— A atuação responsável do gestor exige o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, especialmente diante de outras demandas prioritárias, como infraestrutura, saúde e educação — afirmou o conselheiro.
De acordo com o Tribunal, o financiamento de festas juninas com verbas públicas deve ocorrer apenas em casos de comprovado interesse público, como a valorização de tradições culturais ou o estímulo ao turismo local. Municípios em situação de calamidade pública ou emergência, no entanto, devem se abster desse tipo de despesa.
O TCE-PB também reforçou a necessidade de observância ao novo regime jurídico das contratações públicas, previsto na Lei nº 14.133/2021. A norma impõe regras mais rigorosas para a aplicação de recursos públicos e amplia o papel fiscalizador dos tribunais de contas.
Penalidades
Em caso de descumprimento das normas, os gestores poderão ser penalizados com multas, além da obrigação de ressarcir o erário. Situações que envolvam contratações irregulares ou despesas incompatíveis com a situação fiscal do município estarão sujeitas à responsabilização.
Redação
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