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Após casos de envenenamento, lei na Paraíba obriga identificação de remetente em todas as entregas

Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba nesta quinta feira (05) obriga que todas as entregas de alimentos bebidas presentes e objetos pessoais tenham a identificação do remetente. A medida foi proposta pelo deputado estadual Cicinho Lima do PL e tem como objetivo combater crimes praticados por meio do anonimato como os casos de envenenamento registrados recentemente emdiversos estados brasileiros.

A lei determina que no momento da entrega estejam visíveis de forma impressa ou digital as seguintes informações do remetente nome completo ou razão social CPF ou CNPJ endereço e telefone para contato. Quando a entrega for feita por terceiros também será obrigatória a identificação de quem está realizando a entrega.

O anonimato fica totalmente proibido em qualquer entrega que envolva itens de consumo humano presentes ou objetos pessoais.

De acordo com Cicinho Lima a popularização dos aplicativos de delivery e do comércio online trouxe praticidade mas também abriu espaço para que criminosos usem o anonimato para ameaças tentativas de homicídio e até envenenamentos. Segundo o deputado os casos trágicos ocorridos em outros estados que resultaram na morte de crianças após consumirem alimentos contaminados serviram de alerta para a criação da lei.

A legislação busca proteger tanto os consumidores quanto os próprios entregadores que muitas vezes são usados sem saber em ações criminosas. A proposta também pretende garantir rastreabilidade transparência e segurança nas relações de consumo.

Empresas plataformas digitais e contratantes dos serviços de entrega serão responsabilizados solidariamente caso haja algum dano à integridade física psíquica ou à vida do destinatário. As multas podem variar entre cinco mil e cinquenta mil reais dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração. Além disso o remetente identificado poderá responder civil e criminalmente pelos danos causados.

Os entregadores terão respaldo legal para recusar qualquer entrega que não contenha a identificação correta do remetente sem sofrer qualquer tipo de punição ou penalização contratual.

A lei entra em vigor em noventa dias.

PB Agora

FONTE: PB AGORA