O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão realizada no dia 11 de dezembro de 2025, aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 37/2025, que dispõe sobre o Ranking de Eficiência e o Prêmio de Eficiência das Zonas Eleitorais do Estado. A nova norma, publicada em 12 de dezembro, revoga a antiga Resolução nº 33/2023 e tem o objetivo de modernizar os critérios de avaliação de desempenho das unidades cartorárias, promovendo o alinhamento estratégico com as diretrizes nacionais.
A iniciativa de reformulação surgiu da necessidade técnica de compatibilizar o monitoramento do desempenho das Zonas Eleitorais com os novos parâmetros de dados processuais. Identificou-se, no decorrer do ano de 2025, que os indicadores calculados pela ferramenta ATENA, utilizada para envio de dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sofreram atualizações substanciais que tornaram incompatível a métrica utilizada na resolução anterior. Diante desse cenário, a Corregedoria Regional Eleitoral impulsionou a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para apresentar uma solução que garantisse a continuidade e a justiça na aferição da produtividade.
A elaboração do novo texto normativo foi fruto de estudos realizados por uma comissão instituída pela Portaria da Diretoria-Geral nº 95/2025, composta por representantes da Seção de Orientação Processual, Inspeções e Correições (SOIC), Assessoria de Governança e Gestão Judicial (AGGJ), Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), Seção de Implantação de Sistemas e Bancos de Dados (SISBAN) e do Conselho de Integração das Zonas Eleitorais (COINT). O trabalho colaborativo buscou simplificar a gestão cartorária ao adotar critérios já conhecidos e monitorados pelas unidades.
O novo Ranking de Eficiência passa a ser formado pelos requisitos do eixo de produtividade do Prêmio de Qualidade do CNJ, adaptados à realidade da Justiça Eleitoral. Os indicadores adotados são as Metas Nacionais, o Tempo Médio dos processos pendentes líquidos, a Taxa de Congestionamento Líquida e o Índice de Atendimento à Demanda (IAD). Essa mudança otimiza os processos de trabalho, pois as Zonas Eleitorais passam a focar em indicadores unificados, evitando o retrabalho de monitorar métricas distintas para o ranking local e para o CNJ.
Uma inovação relevante trazida pela Resolução nº 37/2025, visando assegurar a isonomia entre os participantes, é a previsão de um redutor de pontuação para as unidades que receberem apoio extraordinário. Ficou estabelecido que a Zona Eleitoral contemplada com o suporte do Gabinete Virtual, ou medida de apoio equivalente, terá um desconto de 10% na pontuação obtida para efeito de classificação final. Essa medida busca equilibrar a competição entre as unidades que atuam exclusivamente com sua força de trabalho ordinária e aquelas que recebem reforço externo para cumprimento das metas.
A premiação continua estruturada para reconhecer o desempenho de excelência, concedendo o “Selo Ouro de Eficiência da Justiça Eleitoral da Paraíba” às três Zonas Eleitorais com maior pontuação em cada categoria. A competição é dividida em três grupos, segmentados pelo quantitativo de eleitorado: Zonas com até 30 mil eleitores, Zonas com mais de 30 mil até 50 mil eleitores e Zonas com mais de 50 mil eleitores aptos.
A nova regulamentação já está em vigor e seus efeitos se aplicam à premiação a ser concedida no primeiro quadrimestre de 2026, referente ao desempenho apurado no ano-base de 2025. Com a aprovação da Resolução nº 37/2025, o TRE-PB reafirma seu compromisso com a eficiência da prestação jurisdicional, a transparência administrativa e a valorização do trabalho desempenhado pelos servidores e magistrados das Zonas Eleitorais paraibanas.
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