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Eleições 2024: veja orientações e prepare-se para votar

Há cinco dias da eleição do domingo, dia 6 de outubro, importante relembrar algumas dicas, pois cerca de 156 milhões de eleitores de todo o Brasil terão a oportunidade de escolher o prefeito, vice-prefeito e vereadores de sua cidade.

Qual documento levar? Quem perdeu o título de eleitor pode votar. Você pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no aplicativo “e-Título” ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto, a exemplo de Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Identidade Social, Passaporte ou outro documento de valor equivalente, como a carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou o certificado de reservista. Certidões de nascimento ou de casamento não valem! O e-Título segue sendo recomendado pela Justiça Federal, mas lembre-se de que o celular só pode ser usado até entrar na cabine.

Posso levar os números por escrito? Sim! A chamada “cola” é incentivada na hora de votar. As “colinhas” podem ser utilizadas desde que sejam todas físicas e de papel, evitando organizar as informações pelo celular.

Onde eu voto? Desde o dia 3 de setembro, é possível ver a seção de votação no e-Título ou na internet usando informações mais recentes. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.

E o voto em trânsito? Em eleições municipais não há voto em trânsito, ou seja, quem vota em uma cidade brasileira, mas não conseguirá comparecer na data, terá que justificar a ausência. A única exceção é para quem tem título no Distrito Federal, que não elege prefeitos, assim como o arquipélago de Fernando de Noronha, que também não elege gestores municipais.

Como posso justificar? O eleitor que não puder votar no dia 6 de outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição. É importante ressaltar que cada turno é considerado isoladamente, ou seja, haverá prazos distintos para justificar as ausências do primeiro e do segundo turnos. Quem não puder comparecer nos dois turnos terá que justificar duas vezes.

Posso manifestar o meu voto? Sim. Segundo o TSE, o eleitor pode manifestar a sua preferência por determinado candidato ou partido no dia da eleição. Isso pode ser feito de diversas formas, como utilizando camisetas, broches, adesivos, bonés ou levando bandeiras, por exemplo.

Redação

FONTE: PB Agora