O Provimento nº 182/2024, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz alterações significativas nos modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito que devem ser adotados pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs). Essas modificações introduzem novos campos a serem preenchidos nas certidões, que devem ser implementadas até 1º de janeiro de 2025.
A Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, responsável pela fiscalização das atividades extrajudiciais no estado, acompanhará a implementação dos novos modelos, conforme informou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão. Ele ressaltou que “essas mudanças atendem aos interesses da sociedade, com novos campos para informações que facilitarão a vida de todos que utilizam esse serviço.”
Na Paraíba, as certidões serão ajustadas de acordo com o Provimento, como destacou a presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado (Arpen-PB), Vivianne Braga.
Uma das inovações no modelo de certidão de nascimento busca resolver uma situação comum: muitas mães precisam se deslocar para ter seus bebês em outros municípios devido à falta de unidades hospitalares locais. Com as novas diretrizes, além do local de nascimento (maternidade), será incluído um campo para a ‘naturalidade’ da criança, que corresponde ao local de residência dos pais.
As mudanças também se aplicam às certidões de casamento. No novo modelo, será especificada a data de celebração do matrimônio, enquanto o formato atual apenas menciona a data do registro.
As certidões de óbito também foram alteradas, incluindo não apenas a data do registro, mas também a data do falecimento. Vivianne observou que “essas informações trarão mais clareza, sendo úteis tanto para os cartórios quanto para as pessoas que utilizam esses documentos, além de ajudar a resolver futuros litígios, se houver.”
Carlos Ulysses de Carvalho Neto, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB), enfatizou a importância da implementação dos novos modelos padronizados. “Essas mudanças, desenvolvidas em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça e o CNJ, representam um avanço significativo na modernização do sistema de registros públicos no Brasil, garantindo que os cartórios continuem a oferecer serviços eficientes e em conformidade com as exigências legais em um contexto de mudanças legislativas e sociais.”
O Provimento Nº 182, datado de 17/09/2024, altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), estabelecendo modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito para os ofícios de registro civil das pessoas naturais.
Redação
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