A Justiça Eleitoral aplicou uma multa a Marcelo Queiroga (PL) por propaganda negativa contra o candidato Ruy Carneiro (Podemos) durante a campanha para o primeiro turno das Eleições Municipais 2024 em João Pessoa. A decisão foi publicada no Mural do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No documento, a Justiça determinou o pagamento de uma multa de R$ 5 mil, destacando que a mensagem veiculada configurava um pedido explícito de não voto e, por ter sido impulsionada, violou a legislação eleitoral.
A denúncia, feita por Ruy Carneiro, indicou que Marcelo Queiroga havia publicado no Instagram, em 24 de setembro, uma propaganda afirmando: “O deputado Ruy Carneiro foi condenado a 20 anos de prisão por peculato, fraude e lavagem de dinheiro”. Segundo a denúncia, a publicação excedeu os limites da liberdade de expressão e promoveu desequilíbrio no pleito eleitoral.
A Justiça Eleitoral concedeu tutela de urgência em 26 de setembro, ordenando a remoção imediata do conteúdo. Em sua defesa, Queiroga argumentou que estava exercendo seu direito à liberdade de expressão, fazendo críticas dentro do processo democrático e sem intenção de prejudicar a candidatura adversária.
Após análise, a Justiça considerou que a publicação configurava propaganda negativa e, assim, determinou a aplicação da multa.
Redação
More Stories
Lucas Ribeiro inaugura Aeroclube Governador José Targino Maranhão, em São Miguel de Taipu
Após diálogo com ministros de Lula, Veneziano tranquiliza gestores da Paraíba sobre continuidade de carros-pipa
MP do TCU pede suspensão do salário de militares indiciados pela PF