O Pleno do Tribunal de Contas/PB, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (19), julgou irregulares as contas da Secretaria de Saúde do Estado, relativas ao exercício de 2020, durante a gestão do ex-secretário Geraldo Antônio de Medeiros, a quem foi imputado um débito no valor de R$ 2.784.589,88, decorrente das irregularidades levantadas pela Auditoria, por insuficiência de defesa e ausência de documentos comprobatórios de despesas. O relator do processo TC nº 07495/21 foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Cabe recurso.
No relatório, o conselheiro reiterou que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para sanar as inconformidades apontadas nos autos, com destaque para o não encaminhamento de relatório de atividades desenvolvidas pela Secretaria e relação de procedimentos licitatórios iniciados e executados no exercício. Constatou-se ainda ausência de comprovação de registro de entradas, saídas, destinação e usuários dos produtos adquiridos, bem como falta informações de despesa subjacente em relação a equipamentos e materiais ingressos no inventário.
No voto, que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, o relator enfatiza também a aplicação de multa no montante de R$ 5.000, e recomendações ao Chefe do Poder Executivo e à atual gestão da Secretaria, em relação à regularização do quadro de pessoal, além do aprimoramento do planejamento orçamentário, aperfeiçoamento do sistema de controle patrimonial e dos procedimentos de liquidação e pagamento da despesa pública, bem como, o envio dos autos ao Ministério Público Comum.
Contas Aprovadas – O Pleno emitiu pareceres pela aprovação das prestações de contas das prefeituras de Ingá e São João do Rio do Peixe, relativas a 2021. Referente a 2022 foram aprovadas as de São Miguel de Taipu, Salgado de São Félix, Remígio e Jacaraú. Regulares foram julgadas as contas de 2022, prestadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, na gestão do Sr. Raimundo Nonato Bandeira, bem como, as dos Encargos Gerais do Estado, sob a responsabilidade do Secretário Marialvo Laureano dos Santos Filho, Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB e Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, relativas ao exercício de 2023.
Recurso – Parcialmente provido foi o recurso interposto pelo ex-prefeito de Bom Sucesso, Ivaldo Washington de Lima, em relação às contas remanescentes de 2016, conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que acatou os argumentos da defesa, apenas para reduzir o débito imputado e a multa aplicada, mantendo-se a decisão atacada (proc. nº 04973/17). O Colegiado ainda negou provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Saúde do Estado, Waldson Dias de Souza, contra decisão da Corte, emitida, quando do julgamento de Inspeção Especial. (proc. nº 14965/11).
Voto de Pesar – Os membros da Corte aprovaram “Voto de Pesar”, proposto pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, à família da professora Margarida da Mota Rocha, que faleceu na sexta-feira (15), aos 95 anos. Foi Secretária de Educação de Campina Grande, na gestão do prefeito Ronaldo Cunha Lima (in memorian), e presidente da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. O conselheiro lembrou sua convivência com a professora, personalidade de Campina Grande e que merece todas as homenagens, enfatizou ao lamentar sua morte.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2473ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias (No exercício da titularidade). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
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