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TCE-PB rejeita contas das prefeituras de Santo André e São Vicente do Seridó

Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (07), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, emitiu pareceres contrários às contas das prefeituras de Santo André, referentes a 2023, e de São Vicente do Seridó, exercício de 2022. Regulares foram julgadas as contas do município de Areal e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente – Sudema, relativas a 2023. Também as de 2024, prestadas pela Fundação Ernani Sátiro.

O relator das contas do município de Santo André (proc. nº 01951/24) foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que no voto, enumerou as irregularidades apontadas pela Auditoria e que ensejaram a reprovação, com destaque para a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao INSS, apesar dos alertas emitidos pelo Tribunal. O relator apontou ainda o crescimento de contratações temporárias sem as justificativas previstas na lei. Ao prefeito Edglei Amorim do Nascimento foi aplicada uma multa no valor de R$ 2 mil, seguindo, inclusive, o parecer do Ministério Público de Contas. Cabe recurso.

Os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, abaixo do índice constitucional mínimo de 25%, motivaram a reprovação das contas da prefeitura de São Vicente do Seridó (proc. nº 03356/23), sob a responsabilidade do gestor Erivan dos Anjos Leonardo. O Colegiado seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Na defesa, o advogado Rodrigo Maia ainda buscou justificar a irregularidade, apontando equívoco na contabilização de recursos que foram aplicados em educação. Cabe recurso de reconsideração.

Composição – O TCE-PB realizou sua 2.493ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camila dos Santos Galdino. Também o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

Ascom / TCE-PB

FONTE: PB AGORA