A Procuradoria Geral da República (PGR) rejeitou pedido de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público de Contas (MPC), contra a indicação de Alanna Galdino pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), e determinou o arquivamento do pedido. A decisão é do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Na decisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, destaca que a Constituição não estabelece expressamente a forma de indicação dos candidatos à vaga de Ministros do TCU pelo Congresso Nacional, remetendo a disciplina do tema ao próprio Poder Legislativo (art. 49, XIII), o procedimento interno para indicação pode ser disposto pelas Assembleias Legislativas de forma autônoma e distinta daquele estabelecido pelo Congresso Nacional”.
“Não se reputa, assim, de observância obrigatória pelos Estados e pelo Distrito Federal a forma de indicação prevista no Decreto Legislativo n. 6/1993, que regulamenta a escolha de Ministros do TCU pelo Congresso Nacional. Não se vislumbrando hipótese de ajuizamento de ação de controle de inconstitucionalidade perante ao Supremo Tribunal Federal”, diz a decisão do procurador.
No procedimento, o MPC pedia o ajuizamento da ação para se declarar a “inconstitucionalidade do art. 242, II e V, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, por violação da simetria imposta pelo art. 75 da Constituição, sustentando que, ao tratar sobre o procedimento de escolha de Conselheiros do TCE, o dispositivo teria divergido do modelo federal de escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União, que entende ser de reprodução obrigatória pelos Estados e Distrito Federal”. A tese não foi acatada pela PGR.
Após a indicação da ALPB, Alanna Galdino foi empossada conselheira do TCE no último mês de abril.
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