Eleitores com pendências na Justiça Eleitoral têm até segunda-feira (19) para regularizar a situação e evitar o cancelamento do título. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de brasileiros estão em risco de perder o documento caso não resolvam as irregularidades até o fim do prazo. As informações são do R7.
São considerados faltosos os eleitores que deixaram de votar, não justificaram a ausência e não pagaram a multa em três eleições consecutivas — lembrando que cada turno conta como uma eleição distinta.
Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral. Em comunicado, o TSE reforçou: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”
Como consultar e regularizar a situação?
A verificação pode ser feita gratuitamente pelo site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso haja pendências, o pagamento da multa pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível online, ou pelo aplicativo e-Título.
Quem preferir pode comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral, levando:
Documento oficial com foto (obrigatório);
Título de eleitor ou o aplicativo e-Título;
Comprovantes de votação, justificativa ou pagamento de multas (se houver).
O que acontece com quem tem o título cancelado?
Quem tiver o título cancelado pode ficar impedido de:
Votar;
Tomar posse em concurso público;
Participar de concurso público;
Obter passaporte ou CPF;
Renovar matrícula em instituição pública de ensino;
Participar de licitações e concursos públicos;
Receber salário em cargo público;
Realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Quem está isento do cancelamento?
Estão isentos da penalidade:
Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
Aqueles cujas justificativas eleitorais foram aceitas pela Justiça Eleitoral.
E quem estava no exterior?
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência em até 60 dias após cada turno, ou 30 dias após retornar ao país. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), com documentação enviada à zona eleitoral correspondente.
Caso a justificativa não seja aceita, será necessário pagar a multa para regularizar a situação.
Redação
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