Acaba hoje (19) o prazo para regularização do título de eleitor. Quem não resolver pendências até essa data poderá ter o documento cancelado. Segundo o último levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), 71.029 eleitores paraibanos se enquadram na condição de faltosos por não comparecerem aos três últimos pleitos eleitorais, considerando cada turno como uma eleição distinta.
A maioria dos faltosos na Paraíba, de acordo com os dados divulgados pelo TRE, é composta por homens, que representam 62% do total. Em relação ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título em situação irregular é de eleitores que não concluíram o ensino fundamental, correspondendo a 38,95%. Já na análise por faixa etária, lideram a lista os jovens de 25 a 29 anos.
Regras – A legislação eleitoral estabelece que eleitores com mais de 70 anos, os que têm 16 ou 17 anos, além dos analfabetos, não terão os títulos cancelados, uma vez que, nesses casos, o alistamento e o voto são facultativos. As informações detalhadas sobre o perfil dos eleitores em situação irregular estão disponíveis para consulta no site do TSE, por meio do endereço sig.tse.jus.br, bastando selecionar o estado da Paraíba.
Com o título irregular, o eleitor não pode se inscrever ou tomar posse em concurso público, nem receber salários ou remuneração de cargos públicos. Também fica impedido de obter passaporte, emitir carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou participar de licitações e contratos com o poder público. Outras limitações envolvem a impossibilidade de comprovar quitação com o serviço militar e de declarar o Imposto de Renda em algumas situações.
Se você pretende regularizar a sua situação, o eleitor pode acessar os portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos próprios TRE-PB. No sistema de Autoatendimento Eleitoral, é possível consultar a situação do título, pagar eventuais débitos e solicitar a regularização. Também é possível utilizar o aplicativo e-Título ou comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral, no horário de expediente.
É necessário apresentar documento oficial com foto, o título de eleitor ou o e-Título, além de comprovantes de votação ou justificativas, e comprovantes de pagamento de multas eleitorais, caso existam. A multa, aplicada por turno de ausência sem justificativa, pode ser quitada no mesmo sistema online ou presencialmente por boleto, Pix ou cartão. O registro da quitação é feito automaticamente após a baixa do pagamento.
Redação
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