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STJ manda soltar jovem acusada de tráfico na PB: “Não havia elementos suficientes para justificar a prisão preventiva” diz advogado

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar, nessa sexta-feira (30), determinando a revogação da prisão preventiva de uma jovem de Santa Luzia, no Sertão paraibano, acusada de tráfico de drogas. A decisão tem efeito imediato e permite que ela responda ao processo em liberdade.

A jovem estava presa desde fevereiro deste ano, quando foi detida durante uma ação policial no bairro Frei Damião. No local, a Polícia Militar encontrou porções de drogas, supostamente crack, maconha e cocaína, além de balanças de precisão e dinheiro em espécie. Segundo consta no inquérito, ela teria sido encontrada escondida nos fundos da residência e, na ocasião, atribuiu a propriedade dos entorpecentes ao companheiro, que conseguiu fugir e permanece foragido.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Schietti considerou que a prisão preventiva era desproporcional e carecia de fundamentação concreta. Na decisão, ele reforça que a medida deve ser excepcional e não pode ser baseada unicamente na gravidade do crime imputado.

“A prisão preventiva não pode servir como antecipação de pena. Não se pode ignorar o princípio da presunção de inocência e o direito de defesa plena”, destacou o ministro na decisão.

O advogado Diego Lima, que representa a defesa, comemorou o resultado.

“Essa decisão representa uma vitória da justiça e da legalidade. Desde o início sustentamos que não havia elementos suficientes para justificar a prisão preventiva. Agora, ela poderá se defender em liberdade, como prevê o devido processo legal”, afirmou.

Indiciada com base no artigo 33 da Lei de Drogas, a jovem estava presa há mais de três meses, mesmo sem antecedentes criminais e com a investigação ainda em andamento.

Com a decisão do STJ, o juízo da Vara Única de Santa Luzia deverá ser comunicado para cumprir a determinação, colocando-a em liberdade e aplicando medidas cautelares diversas da prisão, como determina a lei.

PB Agora

FONTE: PB AGORA