Nesta quarta-feira (27) o deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) utilizou o Plenário para falar sobre o combate à violência contra a mulher na Paraíba. Ele protocolou o PL 1078/23, que estabelece um prazo de até 24h para emissão de medidas protetivas e o PL 736/23, que obriga a inserção nos sítios eletrônicos do Poder Executivo da Paraíba sobre serviços públicos da Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência.
Em seu discurso, o parlamentar traçou um panorama das notícias referentes ao tema nos últimos quinze dias e anunciou novas medidas do seu mandato para auxiliar as vítimas de violência no Estado. “Penso que estamos falhando enquanto sociedade, algo que certamente não é de hoje. A geração dos nossos pais, talvez até a dos nossos avós, podem ter falhado em aspectos importantes para moldar o caráter masculino. Precisamos fazer algo agora! Pensando nisso, protocolamos um Projeto de Lei que acelera o prazo para emissão de medidas protetivas na Paraíba e outro PL que prevê a divulgação da rede de apoio à essas mulheres nos sites do Poder Executivo”, destacou.
O PL 1078/23 estabelece que o requerimento de medidas protetivas apresentado pela vítima ou por seu representante legal deverá ser analisado e decidido no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar do seu protocolo, respeitando-se as disposições da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). “Não estamos dizendo que o judiciário irá emitir uma medida favorável, não necessariamente, mas essa análise precisa ser feita de maneira mais ágil. Esse é o nosso objetivo, para que as histórias não se repitam, não podemos permitir isso”, acrescentou.
A matéria estabelece ainda que, em casos de necessidade de atendimento médico, psicológico ou assistência social, a vítima terá direito a ser atendida de forma imediata e prioritária nos órgãos competentes. Ainda conforme o PL, os servidores públicos responsáveis pela análise e emissão das medidas protetivas que descumprirem o prazo estabelecido, estarão sujeitos às sanções previstas no Artigo 5º. Entre elas, advertência, suspensão de até 30 dias em caso de reincidência e até mesmo demissão, em caso de terceira reincidência.
Bandeira permanente – O parlamentar também lembrou a Lei 12.781/23, de sua autoria e da deputada Francisca Motta (Republicanos), que assegura prioridade as mães solo nos programas sociais do Governo do Estado. “O abandono de uma mãe com um filho, também é uma violência contra a mulher, psicológica. E felizmente conseguimos a aprovação do projeto que já é Lei em toda a Paraíba. Essas mulheres não estão mais sozinhas”, finalizou.
CONFIRA O PROJETO PLO107823
More Stories
Em nota, PF diz que investigados por tentativa de golpe de Estado se estruturaram por meio de divisão de tarefas
PF indicia Bolsonaro em inquérito sobre tentativa de golpe de Estado
Pai do presidente do Republicanos-PB, Nabor celebra crescimento da sigla e antecipa partido na majoritária em 2026