Os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgaram uma nota nesta segunda-feira contestando a decisão da Corte que autorizou o pagamento de R$ 23 milhões em verbas retroativas para conselheiros e procuradores. No posicionamento, os auditores questionam a pertinência do desembolso e reforçam que a instituição carece de investimentos urgentes.
A autorização para o pagamento, relacionada ao Processo Administrativo 06353/25 — ainda indisponível ao público — veio à tona após publicação do Blog Pleno Poder na semana passada.
Pelo cálculo aprovado, cada conselheiro receberá aproximadamente R$ 1,8 milhão, enquanto procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) terão direito a cerca de R$ 1,7 milhão. A verba, de natureza indenizatória, refere-se ao período de 2015 a maio de 2023.
Na nota, os auditores afirmam que o gasto contrasta com o cenário atual do órgão:
“Num momento em que ainda se discutem as regras do orçamento de 2026 — com ação em tramitação no STF (ADI 7867/PB) —, em que se reivindica a realização de concurso público devido à crescente saída de auditores de controle externo, e diante da necessidade de investimentos em equipamentos, infraestrutura e capacitação, o erário é surpreendido com despesas vultosas, retroativas, que pressionam de forma severa o já limitado orçamento do Controle Externo Paraibano.”
Procurado, o TCE informou que segue recomendações e entendimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que orientam a regulamentação e o pagamento desse tipo de verba indenizatória.
A Corte destacou ainda que a concessão observou o princípio da simetria previsto na Constituição Federal, assegurando aos conselheiros e membros do Ministério Público de Contas as mesmas vantagens concedidas à magistratura federal pela Lei nº 13.093/2015 — referência utilizada por tribunais e MPs de todo o país.
As informações foram divulgadas no programa CBN João Pessoa nesta terça-feira (02).
Redação
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