Na noite desta sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa de André Coutinho com o objetivo de retornar ao cargo de prefeito de Cabedelo. Coutinho teve o mandato cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A decisão do TRE-PB foi tomada após julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que denuncia a infiltração de uma organização criminosa na Prefeitura de Cabedelo.
O ministro André Mendonça afirmou não ver elementos suficientes para conceder liminar e suspender a cassação. “Por não vislumbrar presente o requisito da plausibilidade do direito vindicado, indefiro o pedido de medida liminar, sem prejuízo do exame mais detido por ocasião do julgamento final”, escreveu Mendonça.
Na última segunda-feira (15) o TRE-PB apreciou os recursos apresentados pela defesa de Coutinho e manteve a cassação do prefeito de Cabedelo. O TRE-PB deu posse ao prefeito interino, o presidente da Câmara vereador Edvaldo Neto e determinou novas Eleições na cidade. Ainda durante a sessão, o Tribunal determinou também a cassação dos mandatos da vice-prefeita Camila Holanda e do vereador Márcio Silva.
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