O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Instituto de Polícia Científica (IPC) realizaram, na última quinta-feira (12), uma reunião para definir o fluxo de trabalho da coleta compulsória de material genético de criminosos, conforme prevê a nova legislação sancionada no final de 2025.
A lei alterou o artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP) e determina que, em casos de prisão em flagrante por crimes violentos, de grave ameaça, crimes sexuais ou cometidos por organizações criminosas armadas, o Ministério Público ou a autoridade policial deve solicitar ao juiz a coleta de material biológico para inclusão do perfil genético do custodiado na Base Nacional de Perfis Genéticos.
A lei estabelece que a coleta de material genético deve ocorrer na audiência de custódia ou, no máximo, em até 10 dias após a prisão. Ela se aplica a:
Crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa;
Crimes contra a dignidade sexual;
Crimes cometidos por membros de organização criminosa com uso de arma de fogo;
Crimes hediondos previstos na Lei nº 8.072/90.
Com a reunião entre MPPB e IPC, o objetivo é alinhar procedimentos para que a coleta seja realizada de forma ágil e padronizada, garantindo que os perfis genéticos sejam inseridos na base nacional e utilizados como ferramenta estratégica na investigação e prevenção de crimes.
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