20 de fev de 2026 às 16:17
O arcebispo de Corrientes, Argentina, José Adolfo Larregain, anunciou que foi anulado o casamento entre duas pessoas que se identificam com o sexo oposto, celebrado no mês passado na arquidiocese, por não atender aos requisitos estabelecidos pelo Código de Direito Canônico e gerar confusão entre os fiéis.
A celebração ocorreu em 28 de janeiro na paróquia Nossa Senhora de Pompeia, entre um homem e uma mulher que se identificam com o sexo oposto e alteraram seus nomes e gêneros nos documentos de identidade civil segundo a Lei Argentina de Identidade de Gênero.
Em 8 de fevereiro, a arquidiocese de Corrientes emitiu um comunicado anunciando que aplicaria as “medidas disciplinares canônicas” cabíveis.
O bispo Larregain disse à ACI Prensa, agência em espanhol da EWTN, que a anulação do sacramento já havia sido promulgada e detalhada: “Esse decreto considera especificamente que a Igreja, em virtude de salvaguardar os sacramentos confiados por Cristo, estabelece, por meio do Código de Direito Canônico e da disciplina eclesial, as condições essenciais para a validade e licitude do sacramento do matrimônio, e que a omissão de tais requisitos impede que essa celebração seja considerada sacramental”.
O bispo disse que lhe falta validade canônica e que a sua natureza pública “gerava confusão entre os fiéis”.
A anulação foi baseada em dois motivos, disse o bispo Larregain: “Todo sacramento é constituído de matéria e forma. Nesse caso, o sacramento do matrimônio consiste nas partes contratantes e na união matrimonial. Aqui, faltam matéria e forma. Por quê? Primeiro, por razões ontológicas e, segundo, por razões fenomenológicas. O aspecto ontológico relaciona-se ao que é; o aspecto fenomenológico, ao que é visto ou ao que é mostrado”.
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“Aqui existe uma contradição, uma dissonância entre o ontológico e o fenomenológico”, disse o arcebispo de Corrientes. “E, por essa razão, declara-se nulo ipso facto. O que isso significa? É nulo no exato momento, porque não constitui o sacramento, ou seja, não existe sacramento como tal”.
Com base nesses fatos, e em virtude de seu poder ordinário, o bispo “age de ofício para salvaguardar o bem das almas, a ordem legal da Igreja e a correta compreensão dos sacramentos”, disse ele.
Assim, o decreto promulgado “simplesmente declara formalmente o que é dado ipso facto, precisamente porque não tem caráter sacramental nem cumpre as condições exigidas pelo Código de Direito Canônico”.
O bispo Larregain disse ser muito importante “levar em conta a teologia sacramental na celebração dos sacramentos e na sua correta administração”. Para esse fim, falou sobre a importância das disposições da declaração Fiducia supplicans, publicada em 2023, documento do Dicastério para a Doutrina da Fé sobre o sentido pastoral das bênçãos. “Ela especifica claramente essas situações para que não haja confusão quanto à administração dos sacramentos”, disse ele.
Sobre a questão disciplinar, o arcebispo disse: “Agimos conforme com a lei”, portanto, “esse processo está agora concluído”.

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