Portal Paraíba-PB

Informação com credibilidade!

Tribunal do Vaticano ordena novo julgamento parcial em caso financeiro

O Tribunal de Apelação do Vaticano ordenou um julgamento parcial num caso de financiamento imobiliário de grande repercussão em Londres, decidindo que partes essenciais do processo original eram inválidas devido a problemas processuais.

Numa decisão de hoje (17), juízes declararam “nulidade relativa” no julgamento envolvendo o investimento da Secretaria de Estado da Santa Sé num prédio em Londres. A decisão não anula o julgamento original nem seus veredictos, mas exige que partes do caso sejam reapreciadas.

O tribunal determinou que quatro decretos emitidos pelo papa Francisco na investigação — que alteraram as regras processuais e não foram divulgados publicamente — minaram a legitimidade de alguns atos investigativos.

Consequentemente, os promotores devem reapresentar todo o conjunto de provas até 30 de abril, com um novo cronograma para o processo a seguir.

Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram

Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:

O julgamento original terminou em 2023, depois de 86 audiências, com nove dos dez réus recebendo penas de prisão que totalizaram mais de 37 anos e indenizações no valor aproximado de € 200 milhões de euros (cerca de R$ 1 bilhão).

Os advogados de defesa argumentaram por muito tempo que o caso estava comprometido por provas incompletas e irregularidades processuais. O tribunal de apelações acolheu muitas dessas objeções, mantendo, contudo, que a sentença de primeira instância ainda produz efeitos legais.

O caso gira em torno do investimento da Secretaria de Estado da Santa Sé num imóvel de luxo em Londres, junto com transações financeiras relacionadas envolvendo o cardeal Angelo Becciu e outros réus.

A decisão é um desenvolvimento importante na mais complexa investigação financeira do Vaticano na história recente e levanta novas incertezas sobre a validade das condenações originais.

FONTE: ACI Digital