A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias para a Secretaria de Educação de João Pessoa. A decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação popular proposta pelo advogado Olímpio Rocha em nome de candidatos aprovados no cadastro de reserva de um concurso público da rede municipal.
Além de impedir novas admissões temporárias, a juíza Andréa Gonçalves Lopes também determinou que a Prefeitura deixe de prorrogar contratos que já ultrapassaram o limite de 24 meses previsto na legislação.
Na decisão, a magistrada aponta que a rede municipal de ensino possui atualmente 2.402 contratos temporários em vigor, quantidade superior ao número de servidores efetivos, que soma 2.060 profissionais.
O documento também destaca que 2.154 desses vínculos temporários permanecem ativos há mais de dois anos. Desse total, 1.230 contratos já superam dez anos de duração, circunstância que, segundo a decisão, indica o uso de contratações temporárias para suprir demandas permanentes da administração pública.
Ao fundamentar a liminar, a juíza cita que a Lei Municipal nº 14.375/2021 estabelece prazo máximo de 12 meses para esse tipo de contratação, com possibilidade de apenas uma prorrogação por igual período. Conforme o texto da decisão, a manutenção sucessiva desses contratos contraria os requisitos constitucionais fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 612 (RE 658.026/MG), que exige prazo previamente definido, necessidade temporária e interesse público de caráter excepcional.
PB Agora
com informações do Jornal da Paraíba
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