Portal Paraíba-PB

Informação com credibilidade!

UFPB recebe prazo para adequar controle de gatos no campus – PB AGORA

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu Recomendação à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para que elabore e execute um Plano Institucional de Adequação do Meio Ambiente de Trabalho, com o objetivo de impedir o acesso de gatos aos ambientes internos de trabalho e estudo da instituição.

A medida foi adotada após estudo pericial realizado nas dependências da universidade, que apontou a necessidade de adequações para garantir a saúde e a segurança de trabalhadores, estudantes e demais usuários, além de prevenir riscos de doenças e contaminações.

A Recomendação estabelece prazo de 180 dias para que a UFPB implemente e comprove a adoção de 12 medidas.    

Segundo o MPT, as medidas buscam assegurar condições adequadas de saúde e segurança no ambiente universitário, conciliando a proteção da comunidade acadêmica com um manejo responsável e humanitário dos animais presentes no campus.                

Entre as medidas previstas estão a instalação de barreiras físicas e a manutenção de portas e vedações para impedir o acesso de gatos a salas de aula, laboratórios, áreas administrativas, copas, sanitários e outros ambientes internos; a retirada de pontos de alimentação das proximidades das edificações, com eventual manutenção apenas em áreas externas controladas; e a criação de protocolos formais para limpeza e desinfecção de locais contaminados por fezes, urina e outros resíduos biológicos.                

Confira as 12 providências e medidas que devem ser adotadas pela UFPB:                              

(1) IMPEDIR o acesso de gatos aos ambientes internos de

trabalho e estudo, especialmente salas, laboratórios, copas,

áreas administrativas, corredores internos críticos, sanitários e

pontos de água, mediante barreiras físicas, vedações,

manutenção de portas e fiscalização;

(2) RETIRAR pontos de alimentação e dessedentação das

imediações de edificações de uso laboral e acadêmico,

deslocando-os, se mantidos, para áreas externas controladas e

segregadas;

(3) INSTITUIR protocolo formal de limpeza e desinfecção para

situações de fezes, urina e outros resíduos biológicos, com

definição de responsáveis, frequência, saneantes, descarte e

registro de ocorrências;

(4) REFORÇAR recursos de higienização, inclusive pessoal,

insumos, abastecimento de água e meios de resposta rápida

para áreas atingidas;

(5) PROMOVER avaliação específica dos laboratórios e salas

de aula afetados, com higienização completa, revisão de

superfícies, equipamentos e materiais, e controle de acesso

Animal;

(6) INSERIR formalmente o risco no GRO/PGR da UFPB, caso

exista, e das empresas contratadas com trabalhadores

expostos, com integração entre contratante e contratadas;

(7) REVISAR o PCMSO, prevendo vigilância de sintomas e

eventos relacionados à exposição descrita, com fluxo de registro

e acompanhamento;

(8) FORNECER equipamentos de proteção

individual adequados e treinamento específico aos

trabalhadores de limpeza, manutenção, vigilância e outros

potencialmente expostos a dejetos e contato acidental com os

animais;

(9) IMPLANTAR sistema formal de registro de ocorrências, com

data, local, tipo de evento, providências adotadas e eventual

repercussão sobre as atividades;

(10) INSTITUIR governança centralizada para o tema, sob

responsabilidade da administração superior, a fim de evitar

atuação fragmentada por centro, setor ou grupo informal;

(11) EXECUTAR plano institucional de manejo animal

compatível com a Saúde e Segurança do Trabalho,

contemplando triagem, castração, identificação, vacinação quando cabível, adoção, cadastro de protetores, prevenção do

abandono e definição de fluxos com os órgãos competentes;

(12) DEFINIR local próprio, segregado e sanitariamente

controlado para eventual triagem ou manejo transitório de

animais, vedada a utilização de salas, laboratórios ou

dependências comuns de trabalho para essa finalidade.

Acompanhe o PB Agora nas redes:

FONTE: PB AGORA