A 1ª Vara da Infância e Juventude da capital paraibana negou autorização para uma adolescente de 13 anos produzir e divulgar conteúdos monetizados nas redes sociais. A sentença foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet. O magistrado também determinou medidas para interromper a exploração comercial da imagem da jovem.
O pedido havia sido apresentado pela mãe da adolescente. A intenção era regularizar a produção de vídeos para plataformas como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook. De acordo com o processo, a jovem trabalhava como influenciadora havia aproximadamente três anos. Os conteúdos geravam rendimentos mensais de até R$ 6 mil.
Ainda segundo o magistrado, a Constituição proíbe o trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14. A autorização judicial para atividades artísticas também não seria aplicável ao caso. Conforme o magistrado, a produção habitual de vídeos voltados ao engajamento e à monetização não poderia ser classificada como trabalho artístico.
O conteúdo publicado incluía vídeos sobre a rotina pessoal, desafios e outras gravações frequentes para ampliar o alcance dos perfis. Para o juiz, a atividade configurava trabalho infantil publicitário e de engajamento, proibido pela legislação.
Redação
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