O Procon-PB passa a fiscalizar o cumprimento da nova lei que entrou em vigor
nesta terça-feira (22), reforçando a proteção das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) vinculadas aos contratos de planos de saúde. A Lei nº
14.655/2026 proíbe que operadoras realizem o cancelamento unilateral de contratos
de assistência à saúde quando o titular ou dependente for uma pessoa com TEA.
A norma também impede que a condição do consumidor seja utilizada como
justificativa para restringir direitos ou impor tratamento diferenciado na relação
contratual.
Além da vedação ao cancelamento unilateral, a legislação proíbe práticas
discriminatórias, como dificultar ou impedir a renovação do contrato, exigir
contraprestações financeiras desproporcionais em razão do diagnóstico de TEA ou
recusar a prestação dos serviços de saúde previstos contratualmente.
Para o superintendente do Procon-PB, Félix Araújo Neto, a nova norma fortalece a
proteção dos consumidores e amplia a atuação fiscalizatória do órgão. “A
fiscalização é essencial para garantir que essa lei seja cumprida. Nosso trabalho wserá prestar apoio aos consumidores, acompanhar o comportamento das operadoras e agir sempre que houver desrespeito aos direitos previstos na legislação. O mais importante é evitar que essas situações aconteçam, e assegurar um atendimento justo”, declarou.
O descumprimento da legislação poderá resultar na aplicação de sanções administrativas às operadoras de planos de saúde, que incluem advertência, multa no valor de 1.200 UFR-PB e, nos casos de reincidência reiterada, suspensão do funcionamento no Estado.
Com a entrada da nova lei em vigor, o Procon-PB amplia a proteção aos consumidores nas relações com operadoras de planos de saúde, reforçando o equilíbrio nas relações de consumo e combatendo qualquer forma de tratamento discriminatório.
O Procon-PB orienta que consumidores que identificarem possíveis descumprimentos da nova legislação procurem o órgão para registrar denúncia ou buscar orientação sobre seus direitos.
Secom-PB
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