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TRE-PB orienta alerta: cidadão comum não pode pagar impulsionamento de propaganda eleitoral

A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Vanessa do Egito, reforçou nesta sexta-feira (7) que o cidadão comum não pode pagar pelo impulsionamento de propaganda eleitoral na internet. A orientação faz parte da cartilha lançada pelo tribunal para esclarecer as principais regras da campanha eleitoral de 2026.

Segundo a magistrada, o material foi elaborado para orientar eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações sobre o que é permitido e o que é proibido durante o período eleitoral, que começa oficialmente em 16 de agosto.

“Essa cartilha visa a ser um norte para todos os cidadãos, para os partidos políticos, candidatos, coligações e federações acerca do que é proibido e do que é permitido na campanha eleitoral”, afirmou Vanessa do Egito.

Entre os principais pontos abordados, a corregedora destacou as regras para a propaganda na internet. Ela explicou que o impulsionamento pago possui restrições previstas na legislação e não pode ser realizado por eleitores.

“O cidadão comum não pode fazer impulsionamento. Tem várias novidades que chegaram com as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, e o eleitor pode ter acesso a todas elas na cartilha, sem precisar consultar textos jurídicos mais extensos”, ressaltou.

Além das orientações sobre publicidade paga, a publicação esclarece regras para o uso de bandeiras, materiais gráficos e demais formas de propaganda eleitoral. A corregedora também alertou que, ao identificar propaganda irregular, o eleitor pode denunciar a situação por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

As duas versões da cartilha — uma mais completa e outra com linguagem simplificada — estão disponíveis no portal do TRE-PB, na aba Eleições, reunindo as principais informações sobre a propaganda eleitoral e as mudanças introduzidas pela legislação para o pleito de 2026.

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Com PB Agora