A Justiça Federal derrubou uma decisão que suspendia o exercício profissional de um advogado por suspeita de inserir comandos ocultos, conhecidos como “prompt injection”, em petições apresentadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão é do dia 3 de setembro, mas veio a público nesta segunda-feira (7).
A suspensão cautelar envolveu dois advogados e foi expedida em julho de 2026 pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB).
De acordo com o texto, a suspensão caberia ao Tribunal de Ética e Disciplina e deveria ter como condição a oitiva prévia do advogado. Com a decisão, portanto, o advogado tem seu direito de exercício profissional garantido até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
Os dois advogados tiveram o exercício profissional suspenso de forma cautelar pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), por suspeita de inserir comandos ocultos, conhecidos como “prompt injection”, em petições apresentadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Redação
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