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TRE-PB barra candidatura de mulher que não votou em três eleições e teve título cancelado

Durante a sessão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta segunda-feira (14), a Corte analisou o pedido de registro de candidatura de Evilliane Tenório (PDT), que pretende disputar uma vaga de deputada estadual mesmo após deixar de votar em três eleições consecutivas e ter o título eleitoral cancelado.

Evilliane entrou na disputa como substituta de Elaine Karla Fernandes Cardoso dos Santos. O pedido de registro, no entanto, encontrou um obstáculo relacionado à situação eleitoral da candidata.

Durante a análise do processo, o desembargador eleitoral Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires chamou atenção para a situação considerada incomum e questionou o fato de a pretensa candidata buscar o direito de ser votada após deixar de exercer o direito ao voto nas últimas eleições.

“Me impressiona nesse caso daqui, a candidatura. Candidata ou pretensa candidata, não votou nas três outras eleições, deixando de exercer a capacidade eleitoral ativa dela e quer se candidatar, já tendo sido cancelado o seu título de eleitor”, afirmou.

Segundo o magistrado, embora a candidata tenha alegado ter pago ou solicitado o parcelamento da multa eleitoral, não foram apresentados elementos que comprovassem a regularização da situação. Kéops também apontou uma inconsistência na certidão de quitação eleitoral apresentada no caso.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro. O pedido também havia sido negado anteriormente justamente pela ausência de quitação eleitoral, já que a inscrição da candidata foi cancelada em razão da falta às urnas nos três últimos pleitos.

Evilliane alegou ter requerido a quitação eleitoral e o pagamento da multa correspondente. Para o relator, porém, não houve comprovação do pedido de parcelamento nem homologação que permitisse considerar a situação regularizada.

“Não há quitação eleitoral nesse caso”, afirmou Kéops, acrescentando que as circunstâncias envolvendo a certidão apresentada deveriam ser apuradas pelo cartório eleitoral.

O desembargador classificou a situação como “muito nebulosa” e “muito complicada” e concluiu pela manutenção do impedimento ao registro.

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Com PB Agora