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Cuba ameaça com pena de morte quem protesta contra a ditadura

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O aumento da pobreza, a falta de medicamentos, os cortes de energia e a alta inflação em Cuba desencadearam várias manifestações ao longo dos últimos anos e que agora ameaçam voltar com mais intensidade. Diante deste cenário, o regime ameaça com pena de morte quem participar dos possíveis protestos, considerados “ilegais” pelo sistema totalitário cubano.

No dia 25 de abril, no programa de televisão Hacemos Cuba, utilizado para fazer propaganda do Partido Comunista, altos funcionários do Ministério do Interior e do aparelho de Justiça alertaram sobre as possíveis consequências que poderão enfrentar aqueles que participem das manifestações convocadas para esta semana.

Otto Molina Rodríguez, presidente da Câmara Criminal do Supremo Tribunal Popular, referiu-se ao crime de sedição, utilizado para fins políticos na ilha. “A intenção é subverter a ordem, subverter o nosso Estado de Direito e a justiça social para que eles possam cumprir os seus objetivos de colonizar o nosso país.”

A sedição, prevista no artigo 121.º do Código Penal, inclui penas de dez a 30 anos de prisão, prisão perpétua ou pena de morte.

“Se o crime for cometido em situações excepcionais, de catástrofe ou que afete a segurança do Estado, ou durante grave perturbação da ordem pública, ou em zona militar, com a utilização de armas ou exercício de violência”, nestas circunstâncias será aplicada a pena de morte, alegou o representante do regime.

Também participaram do programa o coronel Hugo Morales Karell, segundo Chefe da Direção Geral da Polícia Nacional Revolucionária, e Beatriz de la Peña, chefe do Departamento de Investigação da Diretoria de Processo Penal da Procuradoria Geral da República.

As ameaças dos militares e representantes do sistema de justiça cubano ocorrem um mês após as grandes concentrações no Leste do país, quando centenas de cidadãos protestaram pacificamente, entre os dias 17 e 18 de março, pedindo por eletricidade, comida e liberdade.

A ONG Defensores dos Prisioneiros (PD) revelou que cerca de 38 pessoas foram detidas por participar do ato e apenas quatro deles foram libertados. No entanto, segundo informações fornecidas à agência EFE pela organização sediada na Espanha, o número pode ser maior devido à falta de dados oficiais por parte do regime.

Estas últimas manifestações foram as maiores desde os protestos históricos de 11 e 12 de julho de 2021, nos quais mais de 225 participantes foram processados ​​pelo suposto crime de sedição — pelo menos 222 já foram condenados.

Para justificar as prisões e condenações arbitrárias, o coronel Morales alegou que essas manifestações são incentivadas por supostos terroristas radicados nos Estados Unidos, que pretendem atacar a autoridade e gerar um clima de violência para deslegitimar o Governo.

Segundo ele, estes planos tentam provocar uma resposta excessiva da polícia, que pode ser utilizada nas redes sociais para “demonstrar um governo falido e uma falsa brutalidade policial”.

O coronel Morales também tentou refutar as alegações de abuso de poder e violência policial contra cidadãos desarmados, descrevendo-as como parte de alegados “planos de guerra não convencionais”, a fim de criar um pretexto para acusar Cuba.

Violação dos direitos humanos

A diretora da CUBALEX, a advogada Laritza Diversent, declarou à plataforma ADN Cuba que a declaração de Molina Rodríguez é inconstitucional. “É interpretar que qualquer manifestação é algo sedicioso, algo totalmente incoerente e que viola a norma suprema e os padrões internacionais de direitos humanos. A intenção é intimidar. Inibir as pessoas de saírem para protestar constitui uma ameaça ao exercício dos direitos humanos fundamentais.”

O Diretor de Estratégia do Observatório Cubano de Direitos Humanos (OCDH), Yaxys Cires, destacou que a organização reiterava a sua “condenação e preocupação pela validade da pena de morte em Cuba para mais de vinte crimes”.

A OCDH também se pronunciou nas redes sociais. “Condenamos a ameaça de aplicação da pena de morte, feita na televisão nacional cubana contra aqueles que participam nas manifestações na ilha. Os direitos humanos devem ser garantidos em Cuba e a pena de morte deve ser imediatamente eliminada do Código Penal”.

Na Colômbia, a senadora María Fernanda Cabal reagiu às ameaças do regime cubano contra os que protestam. “O regime cubano ameaça com a pena de morte aqueles que participam em protestos em massa.”

Fidel e a pena de morte

A Constituição cubana de 1940 aboliu completamente a pena de morte no seu artigo 25, com a única exceção dos casos de crime militar em circunstâncias especiais como traição ou espionagem em tempos de guerra. No entanto, essa limitação foi removida após a revolução de 1959, que levou Fidel Castro ao poder.

O ditador introduziu diversas alterações na lei para poder restabelecer a pena de morte e acabar com a vida de quem fosse classificado como “inimigo da revolução”. Entre 1959 e 2003, milhares de cubanos foram executados, a maioria deles nos primeiros anos da ditadura — seus crimes consistiam em se opor ao regime dos irmãos Castro. A organização Archivo Cuba, com sede em Miami, calcula que, em mais de meio século desde a Revolução, 3.116 pessoas foram fuziladas e outras 1.166 foram executadas extrajudicialmente, no entanto reconhece que é impossível saber os números exatos.

Embora em 2000 tenha sido estabelecida uma moratória sobre a utilização desta sanção máxima, o que implicou a sua suspensão temporária, em 2003 Fidel Castro ignorou a moratória e ordenou a condenação e execução, tudo em apenas uma semana, de três jovens cidadãos cubanos que sequestraram um barco com o único objetivo de escapar da ilha e tentar chegar aos Estados Unidos.

Lorenzo Copello Castillo, Bárbaro Sevilla García e Jorge Luis Martínez Isaad foram condenados à morte e outras oito pessoas foram condenadas a dois anos de prisão. Esse episódio fez parte da chamada “primavera negra”, na qual, além disso, foram presas 75 pessoas, entre ativistas da oposição, jornalistas e intelectuais dissidentes.

“A Revolução Cubana foi colocada no dilema de proteger a vida de milhões de compatriotas, punindo-os com a pena capital legalmente estabelecida”, defendeu o ditador naquele momento.

“Nem mesmo Cristo, que expulsou os mercadores do templo com chicotes, deixaria de escolher a defesa do povo”, acrescentou.

Atualmente no novo Código Penal, aprovado em 15 de maio de 2022, a pena de morte não só segue em vigência como também aumenta o número de crimes passíveis com a punição máxima e a prisão perpétua, além de manter muitas disposições que têm sido utilizadas há décadas para silenciar e prender ativistas. Também pune qualquer pessoa que “coloque em perigo a ordem constitucional e o normal funcionamento” do governo, criminaliza o recebimento de fundos, limitando ainda mais as atividades de jornalistas e ativistas independentes, e limita a liberdade de expressão em redes sociais.

Segundo a organização Anistia Internacional, “o novo Código Penal de Cuba, que foi aprovado em maio, embora tenha entrado em vigor em 1 de dezembro, corre o risco de consolidar ainda mais as limitações arraigadas à liberdade de expressão e reunião, e apresenta um panorama assustador para jornalistas independentes, ativistas e qualquer pessoa crítica das autoridades”.

“Durante muitas décadas, as autoridades cubanas utilizaram sistematicamente a legislação penal para silenciar a dissidência. O novo Código Penal contém um conjunto de disposições terríveis que dão às autoridades poderes ainda maiores para continuarem a sufocar a liberdade de expressão e reunião em 2023 e mais além”, afirmou Erika Guevara Rosas, diretora da Anistia Internacional para as Américas.

Por sua vez, o presidente do Supremo Tribunal Popular, Rubén Remigio Ferro, defendeu, em um discurso em julho do ano passado, a aplicação da pena de morte como “defesa” do regime cubano “Temos que tê-la como elemento de defesa da nossa sociedade, como defesa do nosso Estado, da nossa Revolução, contra as gravíssimas ameaças em que vivemos constantemente. E também para a tranquilidade dos cidadãos”, afirmou.

FONTE: Gazeta do Povo