O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade da quarta turma, nesta terça-feira (13), que a posse do Hotel Tambaú, cartão-postal de João Pessoa, passa a ser da empresa AG Hóteis e Turismo S.A, braço do grupo A. Gaspar, sediado no Rio Grande do Norte.
De acordo com a decisão, os ministros reestabeleceram a decisão de primeiro grau da Justiça na qual valida o terceiro leilão que aconteceu após briga judicial envolvendo interessados na posse do local. Neste terceiro leilão, o grupo A.Gaspar foi o vencedor.
Em contato com a Rede Paraíba de Comunicação, Rui Galdino, um dos proprietários da Ampar, concorrente da A. Gaspar no leilão, disse que vai recorrer da decisão da quarta turma do STJ.
Em nota, a Ampar afirmou que cumpriu integralmente suas obrigações assumidas e efetuou o pagamento total do hotel. A empresa também disse, ainda, que a AG Hóteis “não realizou o pagamento total do preço” e que ela tenta “se beneficiar por meio de manobras judiciais”.
Veja a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL
AMPAR HOTELARIA
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado no dia 13 de maio de 2025, decretou a nulidade do leilão judicial que resultou na arrematação do Hotel Tambaú pela AMPAR HOTELARIA.
A decisão será objeto de recurso próprio, com elevada expectativa de reversão, diante da evidente contrariedade a precedentes consolidados do próprio Superior Tribunal de Justiça.
Essa decisão vem após a AMPAR HOTELARIA ter efetuado, há mais de três anos, o pagamento de mais de R$ 40 milhões pela arrematação do hotel, além de mais de R$ 1 milhão pagos à Prefeitura Municipal de João Pessoa para viabilizar a transferência da titularidade do imóvel no cartório de registro competente — evidenciando o fiel cumprimento de todas as obrigações legais, financeiras e administrativas assumidas pela empresa.
A controvérsia será submetida a novo julgamento, no qual se espera uma solução definitiva, pautada na legalidade, na segurança jurídica e na proteção à boa-fé dos arrematantes que, como a AMPAR HOTELARIA, cumpriram integralmente suas obrigações e aguardam o reconhecimento de sua legítima titularidade.
Diferentemente da AMPAR, a empresa que pleiteia o reconhecimento como arrematante não realizou o pagamento total do preço, buscando se beneficiar por meio de manobras judiciais que desvirtuam o devido processo legal e o próprio instituto da arrematação judicial.
A AMPAR HOTELARIA reafirma sua plena confiança na Justiça brasileira e seguirá firme na defesa de seus direitos, convicta de que a verdade dos fatos será restabelecida e a propriedade do Hotel Tambaú definitivamente preservada.
João Pessoa, 13 de maio de 2025
Valberto Azevedo
Advogado – OAB/PB.
Representante legal da AMPAR HOTELARIA
Redação
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