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Procuradoria Geral da República pede que STF restaure proibição de técnica cruel em abortos tardios

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF que “restaure a vigência e a eficácia” da resolução do Conselho Federal de Medicina que proíbe a assistolia fetal para fazer abortos depois da 22ª de gestação.

O aborto não é punível no Brasil nos casos não-puníveis por lei se a gravidez foi resultado de estupro, se houver risco para a vida da mãe, e, por decisão do STF, se o bebê tiver anencefalia.

A assistolia fetal é a aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no coração do bebê dentro do ventre materno, causando a morte por parada cardíaca. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos de bebês com mais de 20 semanas de gestação.

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), “a partir da 22ª semana gestacional, há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia”, e a “realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal” e também “é antiética e vedada ao médico”.

A resolução nº 2.378/24 do CFM foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de abril de 2024, mas, seus efeitos foram suspensos no dia 17 de maio por liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que alegou a inconstitucionalidade da norma por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141.

Para Gonet, o Conselho Federal de Medicina tem “incumbência” para “resolver dilemas éticos relacionados com o exercício da medicina” e ressaltou que não encontrou nenhuma “arbitrariedade” na norma do CFM para que ela fosse reprovada.

“Ainda que se quisesse ver uma pretensão exigível ao aborto no caso do estupro, isso não tolheria o dever-direito do conselho de recusar o uso de técnica que, ao seu juízo técnico, é cruel para com o ainda não nascido que já se desenvolveu por mais de cinco meses no ventre materno”, disse Gonet. “A orientação ética dada estaria abonada por um juízo de ponderação entre a vida, que, no caso, já é até viável fora do útero, e os interesses da mãe”.

Para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, “o parecer do PGR é uma defesa da vida”.

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“O direito de nascer deve ser preservado, com base na Constituição Federal e nos direitos fundamentais, assim como a medicina deve ser usada em defesa da vida e da segurança do ser humano”, disse Gallo. “A lei deve ser cumprida, cabendo ao Ministério da Saúde e aos gestores do Sistema Único de Saúde criarem condições para que esse serviço seja oferecido às mulheres vítimas de estupro antes da 22ª semana de gravidez”.

Em seu parecer, Gonet disse que o Conselho Federal de Medicina explicou que “o procedimento de assistolia fetal, quando realizado a partir da 22ª semana de gravidez, causa forte dor e sofrimento ao ser humano em desenvolvimento, que já possui, a essa altura, as estruturas anatômicas e cognitivas formadas”.

Segundo Gonet, as informações prestadas pelo CFM “narram o procedimento, apontado como excruciante, a que é submetido o feto durante a manobra médica”.

“É preciso ter presente que há desenvolvimento humano, segundo a própria ciência médica, desde a fecundação. A partir daí já há um indivíduo único, diferenciado da mãe e do pai, com código genético próprio, distinto e exclusivamente seu”, disse o procurador-geral destacando que “há, assim, vida humana a ser protegida como direito fundamental” e “esse dado não pode ser relegado no instante em que se apreciam questões relacionadas com o aborto e demonstram que, com interesses da mãe ou de terceiros, conflita o direito à vida do ainda não nascido”. 

Julgamento da ADPF 1141

O julgamento da ADPF 1141 iniciou em 31 de maio, no plenário virtual do STF com o voto favorável do ministro Alexandre de Morais, relator da ação. Mas, foi suspensa logo em seguida com o pedido de destaque do ministro André Mendonça, que votou contra a suspensão da norma do CFM.

No dia 11 de junho, o STF anunciou que o ministro Kassio Nunes Marques também pediu destaque. Com este novo pedido, o julgamento, que estava empatado com um voto a favor e um contra a suspensão da resolução, foi zerado e não acontecerá mais remotamente, mas sim no plenário do Supremo. Com isso, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que já tinham votado sobre esta ação, poderão votar novamente. Até o momento o julgamento da ADPF 1141 está pausado e não há uma data para que aconteça no plenário físico do STF.

FONTE: ACI Digital