Na tarde desta sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que preside a Corte, suspendeu parcialmente a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarava como inconstitucional o artigo da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da Capital que flexibiliza a Lei do Gabarito, segundo análise do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A Constituição Estadual proíbe construções acima da altura permitida em todo o litoral paraibano.
A liminar concedida por Fachin beneficia “aos alvarás de construção e demais licenças urbanísticas emitidos com fundamento na norma invalidada até a data da publicação do acórdão de mérito”, ou seja, permitindo que empreendimentos realizados antes do acórdão não sejam penalizados.
“A invalidação retroativa de inúmeros empreendimentos, em diferentes estágios de execução, poderia desencadear crise de grandes proporções, com demissões em massa, insolvência de empresas fornecedoras, rompimento de contratos imobiliários e quadro generalizado de instabilidade e insegurança que desestimularia novos investimentos”, diz a decisão.
PB Agora
com informações do programa Hora H, da Rádio Pop FM
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