O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta sexta-feira (4), pela regularidade da candidatura de Daniella Ribeiro (PP) ao cargo de primeira suplente na chapa de Nabor Wanderley (Republicanos), candidato ao Senado pela Paraíba.
Por unanimidade entre os desembargadores votantes, a Corte rejeitou a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e garantiu a Daniella o direito de seguir na disputa.
O processo teve como relator o desembargador eleitoral Rodrigo Marques, que votou contra o pedido do MPE e pelo deferimento da candidatura. O entendimento foi acompanhado integralmente pelos demais magistrados que participaram da votação.
A candidatura de Daniella havia sido questionada principalmente em razão de seu parentesco com o governador Lucas Ribeiro (PP), seu filho, que disputa a reeleição ao Governo da Paraíba.
O Ministério Público Eleitoral sustentava que Daniella poderia estar alcançada pela chamada inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. A tese apresentada pelo MPE é de que a exceção prevista para quem já exerce mandato e busca a reeleição não se aplicaria à senadora, já que ela não disputa novamente o cargo de senadora, mas a primeira suplência de Nabor.
A Corte Eleitoral, entretanto, acolheu a tese da defesa e considerou regular o registro.
Com a decisão, Daniella Ribeiro está liberada pela Justiça Eleitoral para disputar a eleição como primeira suplente de Nabor Wanderley, encerrando uma das principais controvérsias jurídicas envolvendo a composição da chapa ao Senado na Paraíba.
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