A Justiça Eleitoral condenou o senador Efraim Filho (PL) e o deputado federal George Morais (PL) ao pagamento de multas por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada durante um evento da Codevasf realizado em junho, na Paraíba.
A decisão, assinada pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho e publicada nesta quarta-feira (9), aponta que os irmãos utilizaram a entrega de tratores, caminhão compactador e implementos agrícolas para promover suas candidaturas antes do período oficial de campanha.
Segundo a decisão, George Morais fez referência à sua futura atuação em Brasília e apresentou Efraim como “nosso futuro governador”. Para o magistrado, as manifestações incorporaram conteúdo eleitoral a um evento institucional realizado com estrutura pública.
Cada um dos políticos foi condenado a pagar R$ 5.320,50 por conduta vedada e mais R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A Justiça também determinou a indisponibilidade de algumas publicações nas redes sociais. Por outro lado, o desembargador negou o pedido de cassação dos registros ou diplomas dos dois e considerou improcedente a acusação de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social.
Redação
Acompanhe o PB Agora nas redes:
More Stories
Lula diz que é urgente quebra completa de sigilo de investigações no caso Master: “Doa a quem doer”
Mesmo apoiando Lucas, Guguinha diz que permanece na base de Léo: “Só saio se ele quiser”
Após Rui Galdino, agora é Walter Brito Neto quem tem candidatura ao Senado barrada no TRE