As informações apresentadas serão divulgadas pela Justiça Eleitoral no dia 15 de setembro.
A prestação parcial deve registrar toda a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro realizados desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2026.
A obrigação também vale para candidatas e candidatos que renunciaram à candidatura, foram substituídos ou tiveram o registro indeferido. Os órgãos partidários estaduais e municipais igualmente precisam apresentar as informações dentro do prazo.
Na Paraíba, a unidade responsável pela análise das contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) estará de plantão neste sábado (12) e domingo (13), das 15h às 19h, para orientar candidatos e partidos sobre o procedimento.
O atendimento poderá ser realizado pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (83) 3512-1436, 1435 e 1248.
Entre os dados que devem constar na prestação de contas estão a identificação de doadores pessoas físicas, com nome e CPF, ou de partidos políticos e candidatos doadores, por meio do CNPJ.
Também devem ser informados os valores recebidos, os gastos realizados, a identificação e o detalhamento dos fornecedores, além dos dados da advogada ou do advogado responsável pela prestação de contas.
O TRE-PB alerta que a ausência da prestação parcial, a entrega fora do prazo ou o fornecimento de informações que não correspondam à efetiva movimentação de recursos são consideradas infrações graves. As eventuais irregularidades serão analisadas durante o julgamento da prestação de contas final.
De acordo com as normas do TSE para as Eleições 2026, a prestação de contas parcial deve ser apresentada entre os dias 9 e 13 de setembro, contemplando a movimentação realizada até 8 de setembro.
Já a prestação de contas final do primeiro turno deverá ser entregue entre 5 de outubro e 3 de novembro. No caso de candidatos que disputarem o segundo turno, o prazo será de 26 de outubro a 14 de novembro.
O candidato ou partido que perder o prazo para a prestação parcial será notificado para regularizar a situação em até três dias. Caso a omissão permaneça, as contas poderão ser julgadas como não prestadas.
A situação pode impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral pelo período previsto na legislação e também provocar a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao partido.
A retificação da prestação de contas parcial poderá ser feita somente até o prazo inicial previsto para a entrega da prestação de contas final. Para isso, será necessária justificativa aceita pela autoridade judicial e o envio da prestação retificadora pelo sistema Conta+JE.
O Conta+JE é o sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para digitalizar e simplificar o processo de prestação de contas das campanhas. A ferramenta dispensa a instalação de programas e também elimina a necessidade de entrega de mídias físicas à Justiça Eleitoral.
O sistema é integrado a outras bases utilizadas pela Justiça Eleitoral, entre elas o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o CAND e os dados da Receita Federal.
Com a integração, informações de partidos, candidatos, doadores e fornecedores podem ser preenchidas automaticamente, reduzindo a necessidade de inserção manual de dados e facilitando o processo de prestação de contas.
Redação
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