O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve as determinações impostas à Prefeitura de Conde relacionadas à gestão de pessoal e à contratação de serviços jurídicos. Em sessão plenária realizada na última quarta-feira (16), os conselheiros negaram, por unanimidade, provimento ao Recurso de Apelação apresentado pela prefeita Karla Maria Martins Pimentel.
Com a decisão, permanece válido o Acórdão AC2-TC 00145/26, que analisou denúncia apresentada por Juvenal Paulo Batista da Silva e apontou irregularidades envolvendo a estrutura jurídica do município.
Entre os pontos analisados pelo Tribunal estão a contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação e o desempenho de funções por servidores em desacordo com seus cargos, situação que, segundo a decisão, ocorreria em detrimento de candidatos aprovados em concurso público.
Determinações
Ao manter o entendimento da 2ª Câmara, o plenário determinou que a administração municipal adote medidas para reduzir o número de cargos comissionados e providencie a rescisão de contratos terceirizados na área jurídica, conforme os termos estabelecidos no acórdão.
A Prefeitura também deverá apresentar um cronograma para o preenchimento das vagas existentes na Procuradoria-Geral do Município por candidatos aprovados e classificados em concurso público.
O recurso apresentado pela prefeita buscava modificar a decisão anterior, mas o relator teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes do plenário, resultando na manutenção integral do acórdão recorrido.
A decisão foi formalizada por meio do Acórdão APL-TC 00357/26, no Processo nº 01726/25, referente à Prefeitura Municipal de Conde. O julgamento ocorreu durante a Sessão Plenária nº 2555, em 16 de setembro de 2026.
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