A Justiça da Paraíba suspendeu, nesta sexta-feira (16), a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux para o biênio 2027/2028, que estava prevista para o próximo domingo (18). A decisão liminar foi proferida pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, após ação movida pelo vereador Mauri Batista da Silva, conhecido como Noquinha, contra a Câmara e a presidente da Casa, Jayslane de Moura Nóbrega.
Na decisão, o magistrado apontou indícios de irregularidades na condução do processo eleitoral, especialmente na alteração do calendário, na anulação de atos anteriores e na redução do prazo para registro de candidaturas. A disputa interna também foi marcada por mudanças na composição das chapas e na posição de Jayslane, que inicialmente integrava uma candidatura concorrente e, posteriormente, passou a disputar a presidência.
Conforme os autos, a eleição havia sido marcada inicialmente para o dia 20 de outubro, com prazo para inscrição de chapas até o dia 18. Depois, novos atos administrativos anteciparam a votação para domingo e modificaram o calendário da disputa.
A mudança ocorreu após Noquinha registrar uma chapa para concorrer à presidência da Câmara, tendo Jayslane como candidata à primeira vice-presidência. Posteriormente, a presidente anulou os atos anteriores sob a alegação de que teriam sido publicados sem seu conhecimento ou autorização e registrou uma nova chapa, desta vez para disputar o comando do Legislativo municipal.
Ao examinar os documentos apresentados no processo, o juiz destacou que os atos originais continham assinatura eletrônica da própria presidente, além de registros de comunicação que indicariam sua ciência e autorização para a publicação. Para o magistrado, esses elementos, nesta fase inicial, contrariam a justificativa utilizada para anular a primeira convocação.
A decisão também aponta possível violação ao Regimento Interno da Câmara, que proíbe a participação de um mesmo vereador em mais de uma chapa. Outro aspecto considerado foi a necessidade de adequar as normas internas da Casa ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a realização de eleições para as mesas diretoras referentes ao segundo biênio das legislaturas.
Embora o STF admita que essas eleições sejam realizadas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, o magistrado ressaltou que esse entendimento não autoriza a Presidência da Câmara a alterar unilateralmente o calendário e os procedimentos eleitorais sem a devida adequação regimental.
Em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão prevê ainda a possibilidade de responsabilização pessoal da autoridade responsável pela convocação da eleição.
PB Agora
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