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Justiça Eleitoral multa Efraim e George Morais por propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral condenou o senador Efraim Filho (PL) e o deputado federal George Morais (PL) ao pagamento de multas por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada durante um evento da Codevasf realizado em junho, na Paraíba.

A decisão, assinada pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho e publicada nesta quarta-feira (9), aponta que os irmãos utilizaram a entrega de tratores, caminhão compactador e implementos agrícolas para promover suas candidaturas antes do período oficial de campanha.

Segundo a decisão, George Morais fez referência à sua futura atuação em Brasília e apresentou Efraim como “nosso futuro governador”. Para o magistrado, as manifestações incorporaram conteúdo eleitoral a um evento institucional realizado com estrutura pública.

Cada um dos políticos foi condenado a pagar R$ 5.320,50 por conduta vedada e mais R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A Justiça também determinou a indisponibilidade de algumas publicações nas redes sociais. Por outro lado, o desembargador negou o pedido de cassação dos registros ou diplomas dos dois e considerou improcedente a acusação de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social.

Redação

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