O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (17) os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba e por Ulisses Barbosa contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que deferiu a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) à primeira suplência de Nabor Wanderley (Republicanos) ao Senado.
Os recursos questionavam a elegibilidade de Daniella por ela ser mãe do governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP). O mesmo argumento já havia sido rejeitado pelo TRE-PB.
Na análise do caso, Mendonça considerou que o suplente não ocupa um cargo autônomo, mas integra uma chapa única e indivisível na disputa pelo Senado Federal. Com esse entendimento, o ministro concluiu que não havia impedimento para o registro da candidatura.
Segundo André Mendonça, o deferimento da candidatura está de acordo com as regras constitucionais relacionadas à suplência e com a legislação específica das eleições para o Senado Federal.
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